Despacho n.º 11367/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 11367/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e
no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da
Segurança Social, através do Despacho n.º 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do
Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, licenciada Maria do
Céu Braga Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condiciona-
lismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do
sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos arti-
gos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações
financeiras;
1.2 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações bem como o seu processamento;
1.3 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência
do Centro Distrital;
1.4 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.5 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
1.6 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de
subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.7 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;
1.8 — Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
1.9 — Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com
vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
1.10 — Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
1.11 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames
médicos;
1.12 — Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos
nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.13 — Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões
de recurso;
1.14 — Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito
dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.15 — Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de
Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacida-
des Permanentes (CVIP);
1.16 — Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames
médicos necessários à avaliação da incapacidade;

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