Despacho n.º 1132/2020 de 15 de julho de 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Gazette Issue135
ÓrgãoEBS de Velas
SectionSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos do Fundo Escolar da Escola Básica e Secundária das Velas (doravante EBS das Velas), pertencem ao Conselho Administrativo, conforme disposto, nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de agosto, prevê nos seus nºs 2 e 3, a possibilidade de delegação, «no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até ao montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria», bem como a possibilidade de «delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa».

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 29.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 08 de janeiro, dos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e dos artigos 43.º, n.º 2 e 80.º, números 2 e 3 do Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de agosto, determina o seguinte:

1 – Delegar na Presidente...

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