Despacho n.º 11316/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 11316/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes, secretária técnica do PORL, coordenador do OADRL e no chefe de divisão da DDRI.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; dos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-lei 27/2020, de 17 de junho e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - No Vice-Presidente Joaquim Francisco da Silva Sardinha:

1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

1.1.1 - Emitir decisão final nos processos das áreas de Administração e Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros;

1.1.2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, bem como a elaboração do QUAR;

1.1.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1);

1.1.4 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

1.1.5 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;

1.1.6 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;

1.1.7 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

1.1.8 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

1.1.9 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;

1.1.10 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

1.1.11 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 75000 Euros, bem como os procedimentos inerentes;

1.1.12 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.1.13 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;

1.1.14 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

1.1.15 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.1.16 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita, bem como autorizar a anulação das guias emitidas;

1.1.17 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.1.18 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.1.19 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

1.1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.1.21 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

1.1.22 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.1.23 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

1.1.24 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços;

1.1.25 - Superintender na utilização racional das instalações e...

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