Despacho n.º 1131/2020 de 15 de julho de 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Número da edição135
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, e para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo referido decreto-lei, foi publicado o Despacho Conjunto n.º 1389/2018, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 154, de 10 de agosto.

Embora nos termos do n.º 1 do referido despacho se aprovassem os postos de trabalho a considerar para o ano de 2018, como expressamente resultava do seu n.º 2, em linha com o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, «[...] a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»

Neste contexto, considerando que se verificaram erros na identificação de alguns casos, que não foram inicialmente previstos, e ainda outros que apenas posteriormente reuniram os requisitos para que o suplemento lhe fosse atribuído, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, aditar o número de postos de trabalho de início discriminados.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, e do n.º 2 do Despacho n.º 1389/2018, de 10 de agosto, determina-se:


1 - São aditadas ao mapa do Despacho Conjunto n.º...

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