Despacho n.º 11288/2016

Data de publicação20 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção-Geral da Saúde

Despacho n.º 11288/2016

Nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

A técnica superior, Maria Isabel Martins Alves, ficou classificada em primeiro lugar na lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de informação, monitorização e análise em saúde) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, aberto pelo Aviso n.º 307/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 12 de janeiro de 2016, e na BEP com o n.º OE201601/0096 de 12 de janeiro de 2016, e que foi homologada por despacho do Diretor-Geral da Saúde de 20 de julho de 2016, e publicada no aviso n.º 9555/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 2 de agosto de 2016, iniciando funções na Direção-Geral da Saúde no dia 1 de agosto de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Por força do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a...

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