Despacho n.º 11258/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data17 Agosto 2021
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 11258/2021
Sumário: Aprova a tabela de preços de bens e serviços a praticar pelo Instituto Português do Mar
e da Atmosfera, I. P.
O Despacho n.º 2011/2020, de 22 de janeiro, que estabelecia em anexo a tabela de preços de
bens e serviços a praticar pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. foi revogado através
do Despacho n.º 8893/2021, de 17 de agosto de 2021.
No entanto, este despacho revogatório só produz efeitos após a aprovação e publicitação de
nova Tabela de Preços por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.
Assim, considerando o previsto nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 68/2012, de 20 de março, a 14 de outubro de 2021, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P. deliberou
no sentido de aprovar a tabela de preços de produtos e serviços relativos às análises laboratoriais,
à consultoria técnico -científica e ao aluguer de infraestruturas (instalações e equipamento) anexa
ao presente despacho.
Os custos de aluguer das infraestruturas e equipamentos do IPMA, I. P. são determinados de
forma a suportar os seus custos (instalações, manutenção) diretos.
Os serviços ou análises laboratoriais não incluídos na tabela em anexo são efetuados mediante
aceitação prévia dos preços por parte do requisitante.
A tabela de preços em anexo ao presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
9 de novembro de 2021. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
ANEXO
Tabela de preços
Regras gerais
1 — O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), fornece de forma gratuita
aos cidadãos um conjunto de informação relativa ao tempo e clima, à sismicidade, à atividade geo-
magnética, ao ambiente marinho e à pesca, no quadro da missão do Instituto, e relacionada com a
segurança e proteção de pessoas e bens. O IPMA, I. P., desenvolve ainda um conjunto de produtos
e serviços claramente tipificados, cujos preços estão discriminados nas tabelas seguintes.
2 — Os preços indicados são aplicados a todos os clientes independentemente da sua natu-
reza jurídica.
3 — Os produtos e serviços complexos que não se enquadrem nesta discriminação serão
orçamentados caso a caso, incorporando, quando for caso disso, os preços unitários discriminados
nas tabelas seguintes.
4 — No caso de os produtos ou serviços incorporarem atividade técnica ou científica direta
de colaboradores do IPMA, I. P., o custo horário associado será superior ou igual ao determinado
de acordo com a seguinte fórmula:
CAM
CH = NHM
onde o custo anual médio (CAM) é determinado pela média dos custos anuais incorridos pelo
IPMA, I. P., com os funcionários da categoria profissional correspondente (assistentes operacionais,
assistentes técnicos, técnicos superiores, observadores, marítimos e investigadores) e NHM é o
número médio de horas de trabalho anuais dessa categoria.

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