Despacho n.º 11245/2016
Data de publicação | 19 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical |
Despacho n.º 11245/2016
Considerando que o Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-UNL) tem uma missão dirigida à área das Ciências Biomédicas, Medicina Tropical e Saúde Internacional, visando o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade;
Considerando que para a prossecução das suas atribuições, o IHMT utiliza animais para fins experimentais de natureza científica e educativa;
Considerando a imposição legal relativa ao estabelecimento de medidas para a proteção dos animais utilizados para fins científicos ou educativos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010;
No cumprimento pelo disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho n.º 13946/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, determino o seguinte:
1 - É criado o Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, que se regerá pelo Regulamento anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
8 de setembro de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
Regulamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente designado por ORBEA-IHMT, é um órgão consultivo, multidisciplinar e independente, que tem como função primordial propor alternativas, emitir pareceres e acompanhar a manutenção e utilização de animais na investigação científica e ensino, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, adiante designado por IHMT/UNL, e cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.
2 - As atividades do ORBEA-IHMT serão realizadas em conformidade com a legislação nacional existente, nomeadamente com o disposto no DL n.º 113/2013, de 7 de agosto de 2013, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins Científicos, e demais legislação em vigor.
3 - O presente Regulamento visa concretizar e completar as disposições legais impostas pelo artigo 34.º do DL 113/2013 no IHMT/UNL, no que concerne ao ORBEA-IHMT, cuja constituição, composição e competência são descritas no presente regulamento.
4 - A missão do ORBEA-IHMT é desenvolvida no âmbito das seguintes competências:
a) Fazer cumprir, no âmbito das suas atribuições, o disposto na legislação vigente relativa à utilização de animais para ensino e...
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