Despacho n.º 11231/2017
Data de publicação | 21 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Cerveira |
Despacho n.º 11231/2017
João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei n.º 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2017, deliberou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 24 de novembro de 2017, aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I, bem como o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 24 de novembro de 2017, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 24 de novembro de 2017, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão de Administração Geral
Divisão Sociocultural e Desportiva
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Contencioso e Recursos Humanos (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços de Contratação Publica e Financiamentos (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29.08, foram definidas 6 unidades orgânicas flexíveis como número máximo, duas de 2.º grau (divisões) e quatro de 3.º grau.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29.08, a estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira é composta por 6 unidades orgânicas flexíveis, duas de 2.º grau (divisões) e quatro de 3.º grau.
ANEXO III
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
Pela Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 24 de novembro, foi proposto alterar o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, proposta aprovada pela Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 30 de novembro.
Alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO III
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) 4 unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau - liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau.
Artigo 12.º
Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º Grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
Republicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio impor um novo enquadramento jurídico da organização das Autarquias Locais, designadamente na redução de cargos dirigentes.
No entanto, por força da Lei do Orçamento do Estado para 2017, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, essa realidade foi completamente alterada e o número de cargos dirigentes nas autarquias locais deixou de depender de vários fatores, tais como a população residente, população em movimento pendular e dormidas turísticas.
Assim, por força do artigo 255.º da referida Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), foram revogados os artigo 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, artigos estes que impunham o cumprimento dos fatores população.
Face a esta alteração significativa, e de forma a adequar a sua estrutura à realidade da organização, o Município de Vila Nova de Cerveira vem promover a reorganização dos seus serviços nos termos da agora nova redação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Os diplomas atrás referidos estipulam que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica.
Nessa estrutura orgânica, no caso de Vila Nova de Cerveira, devem ser definidos o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, e se o entender o número de equipas multidisciplinares e equipas de projeto.
O Município de Vila Nova de Cerveira tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Hierarquizada.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1 - Unidade e eficácia da ação;
2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3 - Desburocratização;
4 - Racionalização de meios;
5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7 - Garantia da participação dos cidadãos;
8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO