Despacho n.º 11219/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Despacho n.º 11219/2020

Sumário: Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Considerando a experiência concursal no âmbito do atual Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem, em vigor desde 2015, publicado no DR n.º 49 de 11 de março, tornou-se patente a necessidade de o revisitar no sentido e de ser possível acomodar e conformar as necessidades de recrutamento de professores com perfis, competências e curricula ligados e ajustados às áreas cientificas departamentais e disciplinares da ESEL por forma a garantir a melhor adequação aos projetos formativos e à investigação desenvolvida.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do disposto na alínea m) do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, aprovo a revisão do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa suprarreferido, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

29 de outubro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

ANEXO

Regulamento de Concursos para Contratação de Professores

Preâmbulo

A experiência concursal no âmbito do atual Regulamento, em vigor na ESEL desde 2015, tornou patente a necessidade de o revisitar no sentido de ser possível acomodar e conformar as necessidades de recrutamento de professores com perfis, competências e curricula ligados e ajustados às áreas cientificas departamentais e disciplinares da ESEL por forma a garantir a melhor adequação aos projetos formativos e à investigação desenvolvida, pelo que se procede à alteração da versão em vigor supra referida, que assim passa a ter a seguinte redação:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos do procedimento interno a observar nos concursos documentais para recrutamento e seleção de professores coordenadores principais, professores coordenadores e professores adjuntos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), nos termos do artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de Março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECPDESP.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) "Área científica departamental", o espaço do conhecimento especializado correspondente à estrutura departamental da ESEL;

b) "Área disciplinar", o espaço do conhecimento lecionado numa ou mais unidades curriculares dos cursos ministrados na ESEL;

c) "Concurso", o conjunto de operações visando o recrutamento e a seleção de professores necessários à prossecução dos objetivos da ESEL;

d) "Recrutamento", o procedimento que visa atrair para a ESEL candidatos qualificados, para o desempenho das atividades docentes previstas no ECPDESP;

e) "Seleção", o procedimento que, mediante a utilização do método de avaliação curricular, permite apreciar o mérito absoluto e seriar os candidatos de acordo com as competências para o exercício das funções docentes inerentes à categoria a ocupar;

f) "Seriação", ordenação dos candidatos com classificação igual ou superior a 12 valores (mérito absoluto) por ordem decrescente da classificação obtida;

g) "Avaliação curricular", método de seleção que recorre à apreciação do percurso académico, técnico-científico e profissional do candidato, registado no respetivo currículo;

h) "Sistema de valoração final", conjunto coerente articulado e pré-definido de parâmetros, critérios e ponderações associado a uma escala inteira de 0 a 20 valores, utilizado na análise de cada um dos currículos, para efeito de seleção e seriação dos candidatos;

i) "Parâmetros", unidades de conteúdo usadas na apreciação curricular; podem ter níveis e subníveis;

j) "Ponderações", peso relativo de cada um dos parâmetros pertencentes ao mesmo nível;

k) "Critérios", condições utilizadas para mensurar os diferentes parâmetros.

2 - Os concursos para recrutamento de professores são abertos para uma área científica departamental ou para uma área disciplinar, a especificar no aviso de abertura (edital).

Artigo 3.º

Finalidade dos concursos

Os concursos abrangidos pelo presente regulamento visam:

a) Averiguar o mérito dos candidatos, tendo em vista as funções a desempenhar, considerando para o efeito o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

b) Preencher os lugares vagos nas categorias da carreira docente do mapa de pessoal da ESEL, aprovado conjuntamente com o plano de atividades e orçamento, no respeito dos números e percentagens de composição do corpo docente previstos nos artigos 30.º do ECPDESP e 49.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Artigo 4.º

Garantias de igualdade e imparcialidade

Os procedimentos concursais a que se refere o presente regulamento decorrem no respeito pelos princípios da igualdade e da imparcialidade conformes à Constituição da República Portuguesa e ao Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Candidatos aos Concursos

1 - Podem candidatar-se a professor coordenador principal, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área científica departamental ou na área disciplinar para que é aberto o concurso.

2 - Podem candidatar-se a professor coordenador, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica departamental ou na área disciplinar para que é aberto o concurso.

3 - Podem candidatar-se a professor adjunto, os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área científica departamental ou na área disciplinar para que é aberto o concurso.

4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

Artigo 6.º

Requisitos de admissão a concurso

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, de acordo com a categoria para a qual concorrem, reúnam as condições previstas no artigo anterior, bem como, os requisitos gerais e especiais fixados no edital de abertura:

a) As condições e os requisitos referidos têm de estar reunidos até à data limite de apresentação da candidatura;

b) A verificação das condições e dos requisitos referidos é efetuada, não só, na admissão ao concurso, como, no momento da constituição da relação jurídica de emprego público.

Artigo 7.º

Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração final

1 - A seleção dos candidatos aos concursos regulados pelo presente regulamento é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações ajustadas às categorias para que se candidatam nos termos do ECPDESP.

2 - Na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;

ii) A obtenção do título de especialista;

iii) A formação pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica departamental ou a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) Colaboração com instituições de ensino superior.

3 - Para além dos parâmetros referidos no número anterior, o Conselho Técnico-científico (CTC) pode, quando pertinente e justificado, a diferentes níveis de operacionalização, estabelecer outros parâmetros, determinar ponderações e definir critérios de avaliação.

4 - Ao júri compete, no respeito do nível de operacionalização aprovado pelo CTC, estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em...

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