Despacho n.º 1119/2018 de 6 de julho de 2018

Data de publicação06 Julho 2018
Gazette Issue129
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 129 SEXTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º
2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades
populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e
as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus
) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da bogaraveo
classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada
à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das
embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou
uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico
de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa
da quota destinada à Região, diploma alterado pelas Portarias n.os 12/2017, de 30 de janeiro, 71/2017,
de 28 de setembro e 90/2017, de 30 de novembro, que republicou
No âmbito da gestão partilhada, através do Despacho n.º 2999/2017, de 29 de dezembro, as quotas
de goraz ( ), relativas à subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Pagellus bogaraveo
Internacional para a Exploração do Mar, atribuídas às diferentes ilhas dos Açores para o ano de 2018,
foram repartidas pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.
Através do Despacho n.º 657/2018, de 26 de abril foram alteradas as repartições de quota nas ilhas
do Pico, Santa Maria e São Miguel.
Findo o primeiro semestre do ano, cumpre ajustar a distribuição da quota pelas embarcações.
Foram ouvidas as Associações representativas do setor de todas as ilhas da Região Autónoma dos
Açores,
Assim, atendendo ao disposto no n.º 10 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de
dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º
71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 – São alterados os Anexos I a IX do Despacho n.º 2999/2017, de 29 de dezembro, que passam a ter
a seguinte redação: VER ANEXO I
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.
Anexo I
«ANEXO I
Repartição da quota de goraz
pelas embarcações de pesca da ilha do Corvo
CFR
Conj. Ident.
Nome
Quota (kg)
Trimestre
Trimestre
Trimestre
Total
PRT000024073
SF-202-L
Baía do Corvo
2 202
2 889
2 920
8 011
PRT000024236
SF-211-L
Belladona
PRT000024315
SF-218-L
Eros
PRT000024559
SF-226-L
Gotimar
PRT000024339
SF-219-L
Iasalde
PRT000024249
SF-210-L
Luzimar
PRT000024630
SF-227-L
Senhora dos Milagres
PRT000023019
SF-201-L
Valente
Total
8 011
ANEXO II
Repartição da quota de goraz
pelas embarcações de pesca da ilha das Flores
CFR
Conj. Ident.
Nome
Quota (kg)
Trimestre
Trimestre
Trimestre
Total
PRT000024227
SF-212-L
Ana Irene
790
PRT000023003
SF-204-L
Baía das Flores
732
PRT000022991
SF-200-L
Diluri
829
PRT000024336
SF-220-L
Elmira
476
PRT000024226
SF-213-L
Estrela do Corvo
995
PRT000024170
SF-209-L
Família Cabeceira
422
PRT000024243
SF-208-L
João Inês
211
PRT000024239
SF-214-L
Joel
422
PRT000024338
SF-224-L
José e Carlota
1 254
PRT000024036
SF-223-L
Judama
211
PRT000024623
SF-228-L
Juliana
871
II SÉRIE Nº 129 SEXTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2018
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