Despacho n.º 11137/2021
Data de publicação | 12 Novembro 2021 |
Data | 21 Janeiro 2020 |
Gazette Issue | 220 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
www.dre.pt
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 11137/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina de Ciências
Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas,
Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim
de Alfarra Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com
os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e de acordo com o Despacho RT.17/2021,
datado de 21 de janeiro de 2020, na qualidade de Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomé-
dicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências
e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 — Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 — Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos
da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 — Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja
envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a
Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria
com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares
dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 — Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 — Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as compe-
tências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro
de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio
atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente,
de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a
10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se
revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de
atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e econo-
micamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em
congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
O presente despacho que revoga o Despacho n.º 4/2020 publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 1, de 2 de fevereiro de 2020, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publica-
ção, considerando -se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências
delegadas e subdelegadas.
03/02/2021. — A Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Prof.ª Doutora
Isabel Palmeirim.
314708664
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO