Despacho n.º 11137/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data21 Janeiro 2020
Gazette Issue220
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
www.dre.pt
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 11137/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina de Ciências
Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas,
Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim
de Alfarra Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com
os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e de acordo com o Despacho RT.17/2021,
datado de 21 de janeiro de 2020, na qualidade de Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomé-
dicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências
e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 — Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 — Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos
da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 — Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja
envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a
Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria
com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares
dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 — Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 — Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as compe-
tências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro
de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio
atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente,
de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a
10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se
revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de
atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e econo-
micamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em
congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
O presente despacho que revoga o Despacho n.º 4/2020 publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 1, de 2 de fevereiro de 2020, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publica-
ção, considerando -se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências
delegadas e subdelegadas.
03/02/2021. — A Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Prof.ª Doutora
Isabel Palmeirim.
314708664

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