Despacho n.º 11132/2018

Data de publicação28 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Despacho n.º 11132/2018

Considerando que a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, definiu a missão, atribuições e as bases da organização interna da Guarda Nacional Republicana (GNR);

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, determinou a estrutura nuclear do Comando da Guarda Nacional Republicana, definiu as competências das respetivas unidades nucleares e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em 40;

Considerando que, de acordo com a Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem cabe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, no âmbito do limite máximo previamente fixado;

Considerando que a definição das unidades orgânicas flexíveis da Estrutura de Comando da GNR, bem como as correspondentes atribuições e competências fixadas pelo Despacho n.º 9634/2011, de 19 de julho, foi alterado pelo Despacho n.º 8995/2015, de 13 de julho, e pelo Despacho n.º 101/15-OG, de 06 de novembro;

E considerando ser necessário proceder a alguns ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível, tendo em vista uma correta adequação da mesma às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, bem como a um criterioso controlo de custos e resultados, tudo à luz dos objetivos de modernização e qualificação do Comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direção.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, com as adaptações previstas no n.º 3 do artigo 2.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - No âmbito do apoio e assessoria do comandante-geral, e na sua direta dependência, funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de História e Cultura da Guarda (DHCG);

b) A Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI);

c) A Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ);

d) A Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).

2 - Os serviços diretamente dependentes do comandante-geral estruturam-se, ainda, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Procedimentos Não Sancionatórios (DPNS) e a Divisão de Procedimentos Sancionatórios e Contencioso (DPSC), integradas na Direção de Justiça e Disciplina;

b) A Revista da Guarda (RG), integrada na Secretaria-Geral da Guarda.

3 - Os serviços dos Órgãos Superiores de Comando e Direção (OSCD) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Comando Operacional (CO)

i) A Divisão de Estudos, Planeamento e Organização (DEPO), a Divisão de Emprego Operacional (DEO) e a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), integradas na Direção de Operações;

ii) A Divisão de Informações (DI) e a Divisão de Contrainformação e Segurança (DCIS), integradas na Direção de Informações;

iii) A Divisão de Análise e de Investigação Criminal (DAIC) e a Divisão de Criminalística (DC), integradas na Direção de Investigação Criminal;

iv) A Divisão da Natureza e do Ambiente (DNA) e a Divisão Técnica Ambiental (DTA), integradas na Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente;

v) A Divisão de Infraestruturas e Comunicações (DIEC), a Divisão de Segurança da Informação e Cibersegurança (DSIC) e a Divisão de Sistemas de Informação (DSI), integradas na Direção de Comunicações e Sistemas de Informação.

b) Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI)

i) A Divisão de Planeamento, Obtenção e Nomeação de Recursos Humanos (DPONRH), a Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH), a Divisão de Avaliação e de Promoções de Recursos Humanos (DAPRH), a Divisão de Abonos (DA) e o Centro de Psicologia e Intervenção Social da Guarda (CPISG), integrados na Direção de Recursos Humanos;

ii) A Divisão de Contabilidade (DC), a Divisão do Orçamento (DO) e a Divisão de Controlo Interno (DCI), integradas na Direção de Recursos Financeiros;

iii) A Divisão de Reabastecimento (DR), a Divisão de Manutenção e Transportes (DMT) e a Divisão de Aquisições (DA) integradas na Direção de Recursos Logísticos;

iv) A Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização (DPPF) e a Divisão de Património (DP), integradas na Direção de Infraestruturas;

v) A Divisão de Saúde (DS), a Divisão de Medicina Veterinária (DMV) e a Divisão de Assistência na Doença (DAD), integradas na Direção de Saúde e Assistência na Doença.

c) Comando da Doutrina e Formação (CDF)

i) A Divisão de Análise e Projetos Formativos (DAPF), a Divisão da Doutrina e Documentação (DDD) e a Divisão de Qualidade da Formação e Certificação (DQFC), integradas na Direção de Doutrina;

ii) A Divisão de Formação, Tiro e Treino (DFTT) e a Divisão de Ensino (DE), integradas na Direção da Formação.

4 - As unidades orgânicas flexíveis são chefiadas por coronel ou tenente-coronel.

Artigo 2.º

Competências comuns das unidades orgânicas flexíveis

As unidades orgânicas flexíveis do comando da GNR, previstas no artigo anterior, têm as seguintes competências comuns:

a) Planear e programar atividades no âmbito das respetivas áreas funcionais;

b) Propor a elaboração ou revisão de procedimentos internos e o estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos;

c) Constituir e manter atualizados os processos das respetivas áreas funcionais;

d) Propor as listas e a afetação de recursos relativos às respetivas áreas funcionais;

e) Propor as necessidades de formação no âmbito das áreas funcionais em que se inserem e colaborar na execução de planos de formação e treino;

f) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento e do relatório de atividades;

g) Articular-se com as unidades orgânicas que prossigam atividades complementares;

h) Propor a aquisição de documentação e informação técnica necessária à prossecução das suas competências;

i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhes forem superiormente cometidas.

CAPÍTULO II

Serviços diretamente dependentes do comandante-geral

SECÇÃO I

Artigo 3.º

Divisão de História e Cultura da Guarda

Compete à DHCG, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:

a) Gerir o acervo do Arquivo Histórico, Biblioteca e Museu;

b) Promover e apoiar o estudo científico, técnico e cultural dos valores inerentes ao património histórico, bem como à sua adequada divulgação;

c) Orientar e coordenar a obtenção, a utilização, a conservação, o restauro, a inventariação e o cadastro do património histórico da Guarda;

d) Propor e difundir normas e regulamentos e executar os atos relativos à heráldica, vexilologia e uniformologia da Guarda;

e) Propor e difundir normas respeitantes à uniformização das ações relativas ao arquivo e à classificação, reprodução e eliminação de documentos e verificar da sua aplicação, bem como, coordenar o sistema de arquivos;

f) Assegurar a receção, o armazenamento, a conservação, o controlo e a consulta de livros e de outras publicações com interesse para a Guarda;

g) Assegurar a seleção, a recolha, o arquivo, o estudo, a preservação, o restauro e a disponibilização para a consulta da documentação histórica e a exposição do património museológico.

Artigo 4.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais

Compete à DPERI, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:

a) Coordenar os projetos cofinanciados;

b) Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades da Guarda;

c) Elaborar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e monitorizar a sua execução;

d) Elaborar o Relatório de Autoavaliação da Guarda;

e) Coordenar, no âmbito do ciclo de gestão, a elaboração do balanço social e o desenvolvimento do SIADAP;

f) Promover a qualidade e as boas práticas no seio da Guarda;

g) Efetuar estudos e coordenar a elaboração e monitorização do Plano Estratégico da Guarda;

h) Realizar e promover estudos prospetivos sobre assuntos que pela sua natureza inovadora ou evolutiva, impliquem uma programação a médio e a longo prazo;

i) Propor e instruir as candidaturas de projetos a submeter a programas de financiamento comunitário e coordenar a sua execução;

j) Assessorar o comandante-geral no âmbito das relações internacionais, coordenando especificamente as atividades que decorrem do envolvimento direto do comando da Guarda nas organizações internacionais;

k) Constituir-se como ponto de contacto para o relacionamento com entidades e organismos estrangeiros, promovendo o encaminhamento dos assuntos para os órgãos e serviços respetivos e monitorizando o seu acionamento;

l) Apoiar tecnicamente o comando, na área de tradução e da interpretação de línguas estrangeiras;

m) Assegurar a coordenação geral dos assuntos relativos à participação da Guarda em programas e ações de cooperação policial internacional e em missões no estrangeiro, bem como a ligação às entidades externas;

n) Garantir a ligação da Guarda aos Oficiais empenhados em missões de cooperação internacional, no âmbito das suas atividades, bem como a entidades e organizações internacionais.

o) Acionar os procedimentos administrativo-logísticos inerentes às deslocações de militares da Guarda ao estrangeiro.

Artigo 5.º

Divisão de Assessoria Jurídica

Compete à DAJ, no âmbito do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:

a) Prestar assessoria jurídica ao comandante-geral e elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico;

b) Analisar e apresentar propostas e projetos de decisão relativas aos assuntos submetidos a despacho ao comandante-geral;

c) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

d) Emitir pareceres sobre a documentação elaborada pelos órgãos superiores de comando e direção e pelo gabinete do comandante-geral relativa a informações e pronúncias a remeter à tutela e às entidades judiciais;

e) Intervir nos processos contenciosos e acompanhar as ações...

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