Despacho n.º 11115/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Despacho n.º 11115/2018

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público que, na Assembleia Municipal de Vila Flor, na sessão ordinária de 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar o número máximo de unidade orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º grau, o regulamento de organização dos serviços municipais, respetivo anexo I; Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços e respetivo organograma, da Câmara Municipal de Vila Flor, publicados em anexo.

9 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Vila Flor

Preâmbulo

Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Vila Flor procede à adequação da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos, financeiros e materiais disponíveis.

A reestruturação que agora se preconiza, pauta-se pelos princípios e normativos legais para o efeito e foi efetuado, para a prossecução do interesse público e para a rentabilização das políticas e estratégias decorrentes das exigências impostas pelas alterações a que as sociedades estão a ser sujeitas ao longo dos últimos anos e das alterações a nível das tecnologias da informação e da formação e princípios orientadores da qualidade dos serviços num âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

A restruturação dos serviços, regulamento, princípios, competências, atribuições e disposições, vai permitir enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, sem prejuízo da concomitante redução de custos que se impõe concretizar.

Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Concelho de Vila Flor.

CAPÍTULO I

Dos Objetivos, Princípios e Métodos de Gestão dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Flor, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Da estrutura organizacional

Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea a) e 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis:

Divisões municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento, na sequência de deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites igualmente fixados;

b) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos fundamentais

No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficaz e eficiente das diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, nomeadamente as constantes nos Planos de Atividades ou instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos índices, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades e aspirações daquelas;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos particulares, com o objetivo de prossecução dos princípios da eficiência, eficácia, desburocratização, administração aberta, incentivando a participação dos particulares;

d) Utilização, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;

e) A valorização pessoal e profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

f) Potenciar a participação organizada dos particulares dos agentes sociais e económicos do município nas atividades municipais e durante os processos de tomada de decisão.

Artigo 4.º

Princípios gerais de gestão dos serviços

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:

a) Eficácia;

b) Eficiência;

c) Planeamento;

d) Coordenação;

e) Cooperação Institucional;

f ) Controlo;

g) Responsabilização;

h) Modernização;

i) Inovação;

j) Qualidade;

k) Gestão por objetivos.

Artigo 5.º

Princípio da eficácia

A administração deve organizar-se de forma a aplicar os meios disponíveis à prossecução do interesse público.

Artigo 6.º

Princípio do planeamento

1 - No desenvolvimento das suas atividades os serviços da autarquia terão como objetivo o planeamento geral assentes em princípios estratégicos de planificação, todos definidos pelos órgãos autárquicos.

2 - Na elaboração dos instrumentos de planeamento colaboram todos os serviços da autarquia.

3 - Todos os serviços deverem criar os seus próprios mecanismos de acompanhamento na execução dos planos.

4 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Plano Diretor Municipal;

b) Outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Planos anuais ou plurianuais de investimento;

d) Orçamentos anuais ou plurianuais;

e) Relatórios de atividades.

5 - No âmbito das suas atividades, todos os serviços devem prosseguir, como objetivos:

a) Melhorar a prestação dos serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público;

c) Incentivar a participação dos particulares;

d) Promover o progresso económico, social, desportivo e cultural do concelho;

e) Maximizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

f) Valorização profissional, pessoal e auto estima dos trabalhadores da autarquia;

g) Resolução em tempo útil dos problemas dos particulares e das comunidades;

Artigo 7.º

Princípio da coordenação e cooperação

1 - A execução dos planos e programas de atividades são objeto de coordenação aos diferentes níveis.

2 - A coordenação entre unidades orgânicas será assegurada de uma forma regular, em reuniões.

3 - Os responsáveis pelos serviços devem dar conhecimento das propostas de trabalho aos superiores hierárquicos e políticos.

Artigo 8.º

Princípio do controlo e da responsabilização

1 - O controlo deverá assumir-se como uma atividade permanente consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos fixados, considerando os meios e utilizados com os resultados alcançados.

2 - O controlo deve constituir a forma primordial de esclarecimento dos serviços e deverá ser levado a cabo por todos os trabalhadores, como forma de servir a cadeia hierárquica onde se encontra inseridos.

3 - Os dirigentes dos serviços deverem assumir um papel relevante em todo o processo de gestão, competindo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.

Artigo 9.º

Princípio da qualidade

Os responsáveis pelos serviços, juntamente com os trabalhadores devem promover a qualidade, considerando a certificação dos serviços da autarquia, tendo como objetivo a prossecução da certificação total dos serviços municipais

Artigo 10.º

Princípio da inovação e da modernização

Os responsáveis pelos serviços, juntamente com os trabalhadores devem promover a inovação e a modernização, através de processos e de soluções que permitam a racionalização dos meios, desburocratização e o aumento da produtividade com o objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 11.º

Princípio da gestão por objetivos

Tendencialmente os serviços deverão caminhar para uma gestão por objetivos que deve pautar-se pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, e no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis.

Artigo 12.º

Dever de informação

1 - Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões dos órgãos do município.

Artigo 13.º

Missão e Valores

1 - A Câmara Municipal de Vila Flor tem como missão prestar serviços de elevada qualidade de caráter social, educativo, habitacional, sanitário, cultural, lazer e no âmbito das competências da administração autárquica, com vista à satisfação total dos munícipes, promovendo a realização profissional de todos os seus trabalhadores, valorizando permanentemente a importância do seu trabalho no sucesso dos objetivos da autarquia considerando a certificação alcançada.

2 - A Câmara Municipal de Vila Flor na relação com os particulares e outros agentes tem como valores o rigor e transparência na gestão da coisa pública e no processo decisório com o pressuposto de uma generalidade e abstração na produção dos atos administrativos e uma cultura de partilha de informação.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Artigo 14.º

Modelo

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades...

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