Despacho n.º 11050/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação

Despacho n.º 11050/2020

Sumário: Determina a constituição da comissão no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária do município de Aveiro.

O Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Para o efeito, o n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.

De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, um representante designado pela câmara municipal do município em questão e um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.

No entanto, enquanto nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias competia à Ministra do Mar em coordenação com o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 29.º e do artigo 32.º do referido diploma, a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias compete ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação em coordenação com o Ministro do Mar, pelo que a comissão referida no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, deve integrar um representante do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, que é quem tutela as administrações portuárias.

No caso de municípios com áreas de duas autoridades portuárias, tuteladas quer pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, quer pelo Ministro do Mar, as comissões devem integrar representantes dos dois membros do governo.

Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Aveiro, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28...

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