Despacho n.º 11013/2016

Data de publicação13 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

Despacho n.º 11013/2016

Considerando que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, o qual aprovou os respetivos Estatutos, entretanto alterados pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 17 de novembro;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, a SPMS, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos seus Estatutos, e pelo respetivo regulamento interno;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro estabeleceu que as posições jurídicas do Agrupamento Complementar de Empresa 'Somos Compras', detidas pelo SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., bem como as posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas 'Somos Contas' e 'Somos Pessoas' detidas pelo SUCH, transmitem-se para a SPMS, E. P. E.;

Considerando que as posições jurídicas anteriormente referidas compreendem a universalidade de bens e direitos detidos por cada uma daquelas entidades e afeta ao exercício das atividades em causa, e abrange todo o ativo e passivo, património físico e jurídico e posições em contratos em vigor que integram aquelas universalidades;

Considerando a necessidade de dotar a empresa de meios financeiros para fazer face ao serviço da dívida transmitido para a SPMS, E. P. E., do Agrupamento Complementar de Empresa 'Somos Compras'; e

Considerando que o Tribunal de Contas recomendou ao Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., que diligencie no sentido de garantir que os excedentes de caixa com origem no orçamento do Serviço Nacional de Saúde são utilizados no desenvolvimento da atividade operacional de apoio à prestação de cuidados de saúde;

Assim, nos termos do n.º 2 do...

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