Despacho n.º 1095/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 1095/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de registado-
res de temperatura — ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade.
Organismo de Verificação Metrológica de Registadores de Temperatura
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no
Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto,
e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo
aplicável, no caso dos Registadores de Temperatura, a Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema
de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades
competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação
Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instru-
mentos de medição, foi a entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade, com sede na Avenida
Professor Dr. Cavaco Silva, 33 Taguspark,, 2740 -120 Porto Salvo, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência,
a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio dos Registadores de Temperatura.
Assim:
Ao abrigo da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii)
da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade,
para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Registadores
de Temperatura;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Conce-
lhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azam-
buja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Cascais, Chamusca,Constância,
Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mação, Mafra, Nazaré,
Óbidos, Odivelas, Oeiras, Ourém, Peniche, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, San-
tarém, Sardoal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca
de Xira, Vila Nova da Barquinha;
3 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento
de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o

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