Despacho n.º 10938/2022

Data de publicação09 Setembro 2022
Número da edição175
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
N.º 175 9 de setembro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Despacho n.º 10938/2022
Sumário: Delegação de competências nos diretores de estabelecimento prisional.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com as disposições
contidas nos artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Admi-
nistração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 215/2012,
de 28 de setembro, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 30/2021, de 21 de
maio, delego nos diretores de estabelecimento prisional as seguintes competências:
1.1 — No âmbito da contratação pública e gestão patrimonial:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas,
quando precedidas de parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos,
assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000, para os
diretores identificados no Anexo I ao presente despacho, e até ao montante máximo de (euro)
50.000, para os diretores identificados no Anexo II ao presente despacho, ao abrigo dos artigos 36.º
e 38.º do CCP, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário e estantes;
ii) Aquisição de equipamentos fixos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
iii) Aquisição de equipamentos de segurança passiva, salvo extintores e mantas ignífugas;
iv) Aquisição de equipamento informático e periféricos, salvo cabos, adaptadores e transfor-
madores;
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de telemóveis, telefones e centrais telefónicas;
vii) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
suportes digitais, consumíveis de impressão e consumíveis de casa de banho;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de eletricidade BTN/BTE/MT em regime de mer-
cado livre;
x) Celebração de contratos de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre;
xi) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xii) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xiii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiv) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de elevadores, sistemas integrados
AVAC, e equipamentos de segurança passiva, salvo intervenções pontuais de manutenção e/ ou
assistência técnica, embora sujeitas a parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas
e Equipamentos;
xv) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de equipamentos informáticos,
aparelhos áudio e videoconferência, e equipamentos de cópia e impressão, salvo intervenções
pontuais de manutenção e/ ou assistência técnica, embora sujeitas a parecer obrigatório favorável
do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
xvi) Celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença, nos
termos previstos no artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

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