Despacho n.º 10911/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data29 Janeiro 2021
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
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N.º 217 

9 de novembro de 2021 

Pág. 33

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 10911/2021

Sumário: Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos 

anexos e instruções de preenchimento.

Em face do proposto no processo 641020216413001748 da Autoridade Tributária e Aduaneira 

(AT), referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos 
anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da 
necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de 
rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º 
do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, republicado pela 
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas 

instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) 

e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos 

períodos de tributação anteriores a 2011);

Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos 

prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso 
pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos 
de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e 
descendentes.

29 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António 

Mendonça Mendes

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N.º 217 

9 de novembro de 2021 

Pág. 34

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO

DESIGNAÇÃO

03

N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)

2

MODELO

 22

I R C

×

×

1

2

D E C L A R A Ç Ã O

D E

R E N D I M E N T O S

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

R.

P.

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

E ADUANEIRA

CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO

2

1

2

4

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTABILISTA CERTIFICADO

2

1

05

1.ª Declaração do período

Declaração de substituição
(art.º 122.º, n.ºs 1 e 2)

4

5

Após a 

alteração

Antes da

alteração

Data da cessação

Data da dissolução

2

3

 1

Declaração do 

grupo

3

NIF do contabilista certi¿ cado

NIF do representante legal

Facto que determinou o justo impedimento

04

Declaração do

 periodo de cessação

Declaração com período especial de tributação

Declaração

do período do início 

de atividade

Declaração do

 período de liquidação

DECLARAÇÕES ESPECIAIS

ANEXOS

TIPO DE DECLARAÇÃO

Ano

Ano

Mês

Mês

Dia

Dia

3

5

Data da receção

Data da ocorrência do facto

1

3

Declaração de substituição
(art.º 64.º, n.º 4)

Declaração de substituição
(art.º 120.º , n.ºs 8 e 9)

5

Declaração de substituição (art.º 64.º, 
n.º 4) fora do prazo legal

Data da transmissão/aquisição 

(entidades não residentes 

sem estabelecimento estável)

7

6

Dia

Ano

Mês

8

Dia

Ano

Mês

11

Dia

Ano

Mês

6

Declaração de substituição
(art.º 122.º, n.º 3)

Dia

Ano

Mês

Data de noti¿ cação da decisão/sentença

2

Anexo B

(antigo regime simpli¿ -

cado em vigor até 2010)

3

Anexo C

(Regiões Autónomas)

4

Anexo D

(benefícios ¿ scais)

5

Anexo E

(regime simpli¿ cado)

Anexo A

(Derrama Municipal)

1

6

7

8

Anexo F

(OIC)
Anexo G

(transporte marítimo)

Anexo AIMI

MODELO EM VIGOR 

A

 P

A

R

T

IR DE JANEIRO DE 2022

MUIT

O  IMPORT

ANTE

ANTES DE PREENCHER EST

A

 DECLARAÇÃO LEIA

 COM 

A

T

ENÇÃO 

AS INSTRUÇÕES QUE 

A

 ACOMP

A

NHAM

TIPO DE SUJEITO PASSIVO

1

2

3

4

Residente que exerce, a título principal, ativi-

dade comercial, industrial ou agrícola

Não residente com

estabelecimento estável 

Não residente sem

estabelecimento estável 

Residente que não exerce,a título principal, 

atividade comercial, industrial ou agrícola

3

Se assinalou os campos 1 ou 3 do Quadro 03 - 3, indique como se quali¿ ca nos termos previstos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro

3

4

1

2

5

Micro empresa

Pequena empresa

Média empresa

Não PME

Cooperativa

QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA NOS TERMOS DO ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 372/2007, DE 6 DE NOVEMBRO OU COMO COOPERATIVA

3-A

ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO

IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS (Art.º 5.º, n.º 9)

3-B

3-C

Indique se se trata de um Organismo de Investimento Coletivo tributado nos termos do artigo 22.º do EBF

É considerado um estabelecimento estável para efeitos da imputação prevista no n.º 9 do artigo 5.º?

1

1

4

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS

Geral

1

Isenção

de¿ nitiva

3

Isenção

temporária

4

5

Redução

de taxa

6

Simpli¿ cado

7

Transparência

¿ scal

Grupos de

sociedades

8

Ocorreu alguma das situações referidas

no ex-art.º 87.º, n.º 7?

Pretende exercer a opção pelas taxas do art.º 87.º, n.º 1? 

(art.º  91.º, n.º 2 da Lei n.º 3 - B/2010, de 28 de abril)

Se no período de tributação ocorreu transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português, cessação 
da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento estável situado em território português, indique o local de destino

1

Países da UE/EEE

2

Outros

TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA/CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DE ESTABELECIMENTO ESTÁVEL/AFETAÇÃO DE ELEMENTOS PATRIMONIAIS (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)

4-A

NIF da sociedade dominante / Responsável

(art.º 69.º-A, n.ºs 3 e 4)

9

11

Sim

10

Sim

12

Artigo 36.º-A

do EBF

13

Regime especial das atividades de transporte 

marítimo (Dec.-lei n.º 92/2018, de 13 de novembro)

Sim

9

10

Antes da

dissolução

Após a

dissolução

4

Caso tenha ocorrido justo impedimento (art.º 12.º-A do DL n.º 452/99, de 5 de novembro), indique:

PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO

01

1

2

ÁREA DA SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

02

1

CÓDIGO

SERVIÇO DE FINANÇAS DA...

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