Despacho n.º 10911/2021
| Data de publicação | 09 Novembro 2021 |
| Data | 29 Janeiro 2021 |
| Número da edição | 217 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais |
N.º 217
9 de novembro de 2021
Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10911/2021
Sumário: Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos
anexos e instruções de preenchimento.
Em face do proposto no processo 641020216413001748 da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT), referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos
anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da
necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de
rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º
do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, republicado pela
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas
instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes)
e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos
períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos
prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso
pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos
de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e
descendentes.
29 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António
Mendonça Mendes.
N.º 217
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Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
DESIGNAÇÃO
03
N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
2
MODELO
22
I R C
×
×
1
2
D E C L A R A Ç Ã O
D E
R E N D I M E N T O S
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
R.
P.
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
E ADUANEIRA
CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO
2
1
2
4
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTABILISTA CERTIFICADO
2
1
05
1.ª Declaração do período
Declaração de substituição
(art.º 122.º, n.ºs 1 e 2)
4
5
Após a
alteração
Antes da
alteração
Data da cessação
Data da dissolução
2
3
1
Declaração do
grupo
3
NIF do contabilista certi¿ cado
NIF do representante legal
Facto que determinou o justo impedimento
04
Declaração do
periodo de cessação
Declaração com período especial de tributação
Declaração
do período do início
de atividade
Declaração do
período de liquidação
DECLARAÇÕES ESPECIAIS
ANEXOS
TIPO DE DECLARAÇÃO
Ano
Ano
Mês
Mês
Dia
Dia
3
5
Data da receção
Data da ocorrência do facto
1
3
Declaração de substituição
(art.º 64.º, n.º 4)
Declaração de substituição
(art.º 120.º , n.ºs 8 e 9)
5
Declaração de substituição (art.º 64.º,
n.º 4) fora do prazo legal
Data da transmissão/aquisição
(entidades não residentes
sem estabelecimento estável)
7
6
Dia
Ano
Mês
8
Dia
Ano
Mês
11
Dia
Ano
Mês
6
Declaração de substituição
(art.º 122.º, n.º 3)
Dia
Ano
Mês
Data de noti¿ cação da decisão/sentença
2
Anexo B
(antigo regime simpli¿ -
cado em vigor até 2010)
3
Anexo C
(Regiões Autónomas)
4
Anexo D
(benefícios ¿ scais)
5
Anexo E
(regime simpli¿ cado)
Anexo A
(Derrama Municipal)
1
6
7
8
Anexo F
(OIC)
Anexo G
(transporte marítimo)
Anexo AIMI
MODELO EM VIGOR
A
P
A
R
T
IR DE JANEIRO DE 2022
MUIT
O IMPORT
ANTE
ANTES DE PREENCHER EST
A
DECLARAÇÃO LEIA
COM
A
T
ENÇÃO
AS INSTRUÇÕES QUE
A
ACOMP
A
NHAM
TIPO DE SUJEITO PASSIVO
1
2
3
4
Residente que exerce, a título principal, ativi-
dade comercial, industrial ou agrícola
Não residente com
estabelecimento estável
Não residente sem
estabelecimento estável
Residente que não exerce,a título principal,
atividade comercial, industrial ou agrícola
3
Se assinalou os campos 1 ou 3 do Quadro 03 - 3, indique como se quali¿ ca nos termos previstos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro
3
4
1
2
5
Micro empresa
Pequena empresa
Média empresa
Não PME
Cooperativa
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA NOS TERMOS DO ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 372/2007, DE 6 DE NOVEMBRO OU COMO COOPERATIVA
3-A
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO
IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS (Art.º 5.º, n.º 9)
3-B
3-C
Indique se se trata de um Organismo de Investimento Coletivo tributado nos termos do artigo 22.º do EBF
É considerado um estabelecimento estável para efeitos da imputação prevista no n.º 9 do artigo 5.º?
1
1
4
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS
Geral
1
Isenção
de¿ nitiva
3
Isenção
temporária
4
5
Redução
de taxa
6
Simpli¿ cado
7
Transparência
¿ scal
Grupos de
sociedades
8
Ocorreu alguma das situações referidas
no ex-art.º 87.º, n.º 7?
Pretende exercer a opção pelas taxas do art.º 87.º, n.º 1?
(art.º 91.º, n.º 2 da Lei n.º 3 - B/2010, de 28 de abril)
Se no período de tributação ocorreu transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português, cessação
da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento estável situado em território português, indique o local de destino
1
Países da UE/EEE
2
Outros
TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA/CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DE ESTABELECIMENTO ESTÁVEL/AFETAÇÃO DE ELEMENTOS PATRIMONIAIS (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
4-A
NIF da sociedade dominante / Responsável
(art.º 69.º-A, n.ºs 3 e 4)
9
11
Sim
10
Sim
12
Artigo 36.º-A
do EBF
13
Regime especial das atividades de transporte
marítimo (Dec.-lei n.º 92/2018, de 13 de novembro)
Sim
9
10
Antes da
dissolução
Após a
dissolução
4
Caso tenha ocorrido justo impedimento (art.º 12.º-A do DL n.º 452/99, de 5 de novembro), indique:
PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO
01
1
2
ÁREA DA SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU ESTABELECIMENTO ESTÁVEL
02
1
CÓDIGO
SERVIÇO DE FINANÇAS DA...
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