Despacho n.º 1090/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Despacho n.º 1090/2021

Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Sabugal.

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público as alterações à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Sabugal, publicada no Diário da República n.º 52 do dia 15 de março de 2016, aprovadas em reunião de Câmara do dia 18 de dezembro de 2020.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robal.

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Município do Sabugal, por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu em 2016 à reorganização dos seus serviços, mediante aprovação constante das deliberações de 19 de fevereiro de 2016 e 15 de março de 2016 da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, alterando posteriormente o modelo da estrutura orgânica na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2018 e o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicadas no Diário da República 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril de 2018, e no Diário da República 2.ª série, n.º 52 de 15 de março de 2016.

Volvidos estes anos, considera-se adequado proceder à alteração atento o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais e ficar em conformidade com o número de unidades orgânicas flexíveis aprovado por deliberação de 27 de dezembro de 2019 da Assembleia Municipal do Sabugal, e publicado no Diário da República de 06 de fevereiro de 2020 com o Despacho n.º 1780/2020.

Sem prejuízo de futuras alterações decorrentes da descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a realidade atual pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações que atualmente se lhe colocam.

O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que se propõe visar adequar a orgânica da Câmara Municipal do Sabugal ao atual contexto em que se desenvolvem as opções políticas que lhe são subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar-se às recentes ou futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais. Assim, o novo Regulamento proposto irá fazer face a vários aspetos orgânicos e contribuir para uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é do serviço o público de qualidade. Pretende-se, por conseguinte, conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que apetreche melhor a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catálogo de atribuições e competências que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende-se continuar a eliminar barreiras funcionais que dificultam e atrasam por vezes tomadas de decisão e de ação, almejando assim uma maior operacionalização e coordenação nas ações do Município.

No sentido de dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro, mais bem definido, atualizado e articulado entre eles, há que criar circuitos de decisão mais expeditos, eliminando algum vazio de competências que possa existir, bem como dúvidas sobre as competências de cada unidade orgânica.

Os dirigentes das Unidades Orgânicas assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, que ultrapassam o âmbito de uma tradicional gestão técnico administrativa, com integral respeito pelo quadro normativo vigente assim como pelos princípios gerais de gestão.

Uma adequada e justificada afetação de recursos a cada um dos serviços municipais, em correspondência com as suas atribuições e tarefas, permitirá que os Planos de Atividades e Orçamentos Municipais, mais do que uma simples formalidade para cumprir requisitos legais, se transformam em verdadeiros instrumentos de gestão e a base de uma objetiva relação contratual entre o Município e os quadros dirigentes.

A dignidade hierárquica e funcional dos dirigentes dos serviços municipais exige que pautem a sua atividade dirigente por um elevado profissionalismo assente na assunção plena das suas responsabilidades e apoiada num permanente esforço de autovalorização, no espírito de iniciativa e decisão, na criatividade e inovação e numa firme e pedagógica exigência profissional relativamente aos seus subordinados.

Uma função dirigente responsável passa, pois, por uma ampla responsabilização face ao cumprimento dos planos aprovados, à boa utilização e rendibilização dos recursos técnico-materiais afetos aos serviços, à inovação organizacional e tecnológica e, especialmente, ao exercício de uma verdadeira liderança dos recursos humanos que integram cada unidade orgânica.

Princípios gerais de organização dos serviços da Câmara Municipal

Artigo 1.º

Atribuições

A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do concelho.

Artigo 2.º

Princípios gerais da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos critérios administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, por forma a tornar célere a execução das deliberações e decisões dos órgãos Municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os dirigentes municipais, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 3.º

Desconcentração e descentralização

Os dirigentes municipais e responsáveis pelos serviços e gabinetes devem, nos termos da lei e sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.

Artigo 4.º

Princípio da delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade das decisões.

2 - A delegação de competências respeitará o quadro legal definido.

Artigo 5.º

Dever de informação

1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos que digam respeito às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Compete, em especial, aos dirigentes municipais instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do Município.

Estrutura Orgânica

SECÇÃO I

Artigo 6.º

Estrutura orgânica flexível

1 - O Município do Sabugal organiza-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis e áreas de trabalho, no âmbito da estrutura hierarquizada:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

d) Divisão de Obras e Serviços Municipais;

e) Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida;

f) Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico

2 - O Município do Sabugal dispõe ainda dos seguintes Serviços ou Gabinetes, que em conjunto com o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico constituem os Serviços de Assessoria:

a) Gabinete da Presidência;

b) Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento

c) Gabinete Municipal de Proteção Civil;

d) Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

e) Gabinete Sanitário e de Veterinária;

3 - Na dependência da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território funciona o Serviço de Gestão Urbanística e o Serviço de Acessibilidade e Mobilidade.

4 - Na dependência da Divisão de Serviços e Obras Municipais funcionam o Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público, o Serviço de Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação e o Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos.

5 - Na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida funcionam o Serviço de Educação e Ação Social e o Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo.

Artigo 7.º

Organograma

A Estrutura Flexível do Município do Sabugal integra as unidades orgânicas flexíveis 5 lideradas por Dirigentes Intermédios de 2.º Grau (Chefes de Divisão), 8, a designar como Serviços, lideradas por Dirigentes Intermédios de 3.º Grau e 8 subunidades orgânicas e áreas de trabalho referidas no artigo 6.º e é representada pelo organograma em anexo.

Secção II

Competências Transversais

Artigo 8.º

Competências genéricas das chefias de divisão

1 - As divisões são dirigidas por um/a chefe de divisão municipal que é o/a responsável direto/a pelas atividades desenvolvidas nessa unidade orgânica.

2 - São competências das chefias de divisão municipal:

a) Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das unidades dependentes;

b) Apresentar superiormente assuntos analisados pela divisão que careçam de deliberação superior;

c) Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;

d) Garantir, no âmbito da sua área de atividade, a recolha e disponibilização de dados para a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;

e) Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização;

f) Processar regularmente indicadores de gestão que possibilitem a melhoria contínua nas suas áreas de responsabilidade ou que sejam...

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