Despacho n.º 10853/2020

Data de publicação05 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 10853/2020

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Militares Navais, ramo de Administração Naval.

A Marinha, Escola Naval, torna público que, ao abrigo do regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Militares Navais, ramo de Administração Naval foi objeto de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 12 de maio de 2020, proferida no processo n.º NCE/19/1900156 e de autorização de funcionamento pela Direção-Geral do Ensino Superior, a 2 de junho de 2020, através do Registo n.º R/A-Cr 32/2020.

1 - Assim, em conformidade com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Militares Navais, ramo de Administração Naval, que constam do anexo ao presente despacho e do qual são parte integrante.

2 - O ciclo de estudos referido no presente despacho entra em funcionamento a partir do ano letivo 2020/2021.

23-10-2020. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário Militar - Escola Naval (7710)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Ciências Militares Navais, ramo de Administração Naval

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante: 863 - Segurança militar

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

9 - Observações: nada a referir.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano, 3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO...

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