Despacho n.º 10806/2016

Data de publicação02 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 10806/2016

Considerando que o senhor especialista-adjunto da Polícia Judiciária, licenciado Hélder Pedro de Oliveira Figueiredo, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco meses, não prorrogável, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Forensic Officer na Forensic Science Section da Investigation Division do Office of Prosecutor do Tribunal Penal Internacional, na Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016;

Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Policia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Considerando, igualmente, que o exercício de funções por funcionário da Polícia Judiciária em organismo internacional, designadamente no Tribunal Penal Internacional, é prestigiante para o interessado, mas também para o serviço e para o Estado Português;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, representado pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus ao abrigo da competência delegada pelo...

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