Despacho n.º 10788/2018

Data de publicação21 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10788/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, a Força Aérea, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, tem como missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.

Como reconhecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018, de 26 de abril de 2018, as Forças Armadas devem ser capazes de gerar e explorar os recursos militares que lhes permitam executar as missões que lhes estão atribuídas, em diversos cenários gerais de emprego, sendo que, no caso da Força Aérea, as mesmas se materializam por via do emprego e operação de diversas aeronaves, com variada tipologia e configurações, e que devem apresentar uma elevada operacionalidade, complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade das missões a desempenhar.

O sistema de armas C-130H operado pela Força Aérea é o único tipificado nos quantitativos de forças e meios do Sistema de Forças Nacional, aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional, de 30 de julho de 2014, com características de projeção estratégica, as quais conferem a imprescindível autonomia nacional para executar missões que contribuem diretamente para a defesa de interesses vitais do Estado, designadamente para proteção dos seus cidadãos, no caso de ser necessária a sua evacuação a partir de áreas de crise, bem como para a projeção e extração de Forças Nacionais Destacadas que participam em missões militares no estrangeiro, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, incluindo missões humanitárias e de paz desenvolvidas sob a égide de organizações internacionais de que Portugal faz parte.

Por se tratarem de aeronaves de transporte, as aeronaves C-130H operam, essencialmente, como tráfego aéreo geral (TAG), ao qual se aplica a regulamentação relativa ao Céu Único Europeu (Single European Sky), iniciativa europeia destinada a melhorar a segurança e a eficiência do transporte aéreo na Europa, através da reestruturação do espaço aéreo europeu, em função dos fluxos de tráfego aéreo, e da redução da fragmentação da gestão do tráfego aéreo. Para além de outros, esta regulamentação veio estabelecer os requisitos relativos a Communication Navigation and Surveillance/Air Traffic Management (CNS/ATM) que as aeronaves C-130 ainda não cumprem.

Como aeronaves de Estado, as aeronaves C-130H beneficiam de medidas de isenção e de períodos de transição mais dilatados para aplicação desses requisitos. No entanto, a sua operação enfrenta cada vez maiores limitações, por ficar sujeita a autorizações excecionais concedidas pelas autoridades de controlo...

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