Despacho n.º 10723/2021
Data de publicação | 02 Novembro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Despacho n.º 10723/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na diretora do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos.
Subdelegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 9494/2017, de 09 de maio de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017 e Despacho n.º 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77 de 21 de abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada, Alexandra Isabel Lima Pinto, Diretora de Núcleo de Recebimentos e Pagamentos (NRP) da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos dos seguintes atos:
1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;
1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.4 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do ISS, I. P.;
1.5 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.6 - Assinar recibos de qualquer montante;
1.7 - Proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social;
1.8 - Autorizar os pagamentos no âmbito dos Fundos e Programas Europeus e de Investimento;
1.9 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com os restantes dirigentes do DGCF em que tenha sido conferida essa competência, quando estejam em causa valores iguais ou inferiores a (euro) 25.000, juntamente com os Diretores de Unidade, quando estejam em causa valores superiores a (euro) 25.000 e inferiores a (euro)100.000, considerando-se, em ambos os casos, pagamentos individuais;
1.10 - Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;
1.11 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
1.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO