Despacho n.º 10715/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 10715/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na diretora da Unidade da Conta e Prestações e na diretora do Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Subdelegação de competências

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1116/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na Diretora da Unidade da Conta e Prestações e na Diretora do Núcleo de Acompanhamento às instituições Particulares da Segurança Social, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para a verificação da legalidade das contas do exercício das IPSS, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas...

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