Despacho n.º 10715/2018

Data de publicação20 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 10715/2018

A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) propôs-se proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, a decorrer nos termos do artigo 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.

A DRAPLVT estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato, de aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, serão de 30.000,00 euros, com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.

Uma vez que a DRAPLVT apresenta pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 1 do Despacho n.º 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 35/2016, 2.ª série, de 19 de fevereiro, torna-se assim necessária a autorização da assunção prévia destes encargos através do presente despacho conjunto, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º conjugado com o n.º 8 do mesmo artigo do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação atual, da alínea d) do ponto 3 do Despacho n.º 7316/2017, publicado no Diário da República n.º 160/2017, 2.ª série, de 21 de agosto, da subalínea iii) da alínea a) do ponto 3 do Despacho n.º 5564/2017, publicado no Diário da República n.º 121/2017, 2.ª série, de 26 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Mar, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, o seguinte:

1 - Fica autorizada a DRAPLVT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de comunicações móveis terrestres de voz e dados, que não podem exceder os seguintes montantes...

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