Despacho n.º 10693/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Despacho n.º 10693/2016

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual versão dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, na Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria n.º 304/2012 de 4 de outubro, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em reunião de 5 de abril de 2016, deliberou:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas do IPMA, I. P., e às competências das mesmas, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda:

a) Departamento de Meteorologia e Geofísica;

b) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira;

c) Divisão Financeira.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, João Nuno Vilhena de Sousa Lourenço:

a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos;

b) Navios de investigação.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes:

a) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, com exceção dos navios de investigação;

b) Divisão de Recursos Humanos.

2 - A presente delegação abrange as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as componentes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 6 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo nos...

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