Despacho n.º 10635/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local

Despacho n.º 10635/2021

Sumário: Autoriza, em 2021, o pagamento no âmbito da comparticipação, no montante de 820 480,03 EUR, da comparticipação elegível e não executada em 2020 pelos municípios da Marinha Grande, de Miranda do Corvo e de Montemor-o-Velho para reparação dos danos causados pelo furacão Leslie.

Considerando que:

1) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelo furacão Leslie, nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu;

2) Através do Despacho n.º 9363-A/2019, dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, foi autorizada, em 2019, a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pelos valores identificados no seu anexo;

3) No n.º 3 do referido despacho foi previsto que as comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência seriam reforçadas em 2020 no âmbito das dotações legalmente disponíveis no FEM do orçamento para esse ano;

4) Através do Despacho n.º 9733-A/2020, da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de outubro de 2020, foi autorizado, em 2020, a celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pelos valores identificados no seu anexo;

5) Os municípios da Marinha Grande, Miranda do Corvo e Montemor-o-Velho apresentaram pedidos de prorrogação de prazo devidamente fundamentados, com a consequente reprogramação financeira que não representa qualquer aumento de despesa face aos encargos já autorizados nos termos dos despachos mencionados nos números anteriores;

6) O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na...

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