Despacho n.º 10599/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Gazette Issue168
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 440
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 10599/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Planeamento e Gestão do
Território, em regime de substituição.
Delegação de competências no diretor do Departamento de Planeamento e Gestão
do Território, em regime de substituição
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada) — que estabelece,
entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais — o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro (na versão mais recente da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração
local mediante a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro) e, bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da
delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento
privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução,
em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos meca-
nismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação
de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos administrativos, de elevada
complexidade técnica, que estão cometidos ao Departamento de Planeamento e Gestão do Terri-
tório, e ao respetivo Diretor de Departamento, em regime de substituição, previstos no artigo 23.º
do Regulamento Orgânico do Município de Lagos (Anexo I), publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 125, por Aviso n.º 13036/2022, de 30 de junho, normativo que se transcreve:
Artigo 23.º
1 — Departamento de Planeamento e Gestão do Território
2 — O Departamento de Planeamento e Gestão do Território é dirigido por um diretor de depar-
tamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de planeamento e gestão do
território, de gestão urbanística e de gestão de projetos e empreitadas.
3 — Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Pla-
neamento e Gestão do Território:
a) Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos setoriais de âmbito
nacional, regional e intermunicipal com repercussão no território e no desenvolvimento municipal;
b) Promover a valorização do território concelhio através de um adequado urbanismo e
ordenamento do território, garantindo a elaboração, execução e avaliação dos diferentes planos
territoriais de âmbito municipal;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
d) Assegurar, no âmbito dos processos de planeamento territorial e de gestão urbanística, o
cumprimento das competências municipais em matéria de avaliação ambiental;
e) Promover e acompanhar, em articulação com a Divisão de Habitação e Coesão Social,
estudos e projetos destinados ao desenvolvimento de novos programas municipais de habitação;
f) Garantir a condução e licenciamento dos processos referentes a operações urbanísticas na
área do município, designadamente loteamentos, edificação e reabilitação urbana;
g) Assegurar uma fiscalização ativa e sistemática no domínio das operações urbanísticas;
h) Garantir a condução e elaboração dos procedimentos inerentes à realização de estudos,
projetos e consultorias especializadas da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios
municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos coletivos, espaços públicos, enqua-
dramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;

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