Despacho n.º 1058/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Despacho n.º 1058/2022
Sumário: Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º Ciclo.
Considerando que o presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento
do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto de
Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT -UL);
Considerando que o presente regulamento foi concebido na estrita observância do Regulamento
Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa;
Considerando que o Conselho Pedagógico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Terri-
tório (IGOT) da Universidade de Lisboa aprovou a 29 de novembro de 2021 o Regulamento Geral
de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo.
Determino:
1 — A publicação do Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto de
Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa o qual é publicado em anexo
ao presente Despacho;
2 — Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto de Geografia e
Ordenamento do Território entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
28 de dezembro de 2021. — O Presidente, José Manuel Simões.
ANEXO
Regulamento Geral de Avaliação Pedagógica do 1.º ciclo do Instituto
de Geografia e Ordenamento do Território
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do processo de
avaliação das aprendizagens dos alunos dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto de Geografia e Orde-
namento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT -UL). Concebido na estrita observância do
Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa,
aprovado pela Comissão Científica do Senado, a 4 de julho de 2008 (Deliberação n.º 28/2008),
este pretende ser, sobretudo, um instrumento operativo, facilitador da integração do IGOT -UL no
espírito e nas práticas que enquadram a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior. Do ponto
de vista pedagógico, este regulamento permite responder particularmente a dois grandes desafios
levantados pelo Processo de Bolonha: o apelo à mudança de paradigma de ensino -aprendizagem,
centrando o processo mais no aluno, e a necessidade de alargar a avaliação dos tradicionais co-
nhecimentos substantivos disciplinares a um conjunto diversificado de competências instrumentais,
interpessoais e sistémicas, consideradas imprescindíveis à integração plena do aluno no mercado
de trabalho e ao exercício de uma cidadania responsável.
Face ao exposto, enquadram o presente regulamento os seguintes pressupostos:
1 — A carga de trabalho anual dos estudantes em tempo integral corresponde a 60 ECTS,
aos quais correspondem 40 semanas de trabalho (20 por semestre), cada uma com 42 horas, que
totalizam 1680 horas anuais. Fazem parte das horas de trabalho do estudante, o tempo dedicado
à assistência a aulas teóricas e práticas, a realização de trabalho de campo, as sessões de orien-
tação, a avaliação e o estudo individual e em grupo.

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