Despacho n.º 10577/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Despacho n.º 10577/2016

Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Considerando que a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, adiante designada por FBAUL, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade, para o desenvolvimento das suas atividades dispõe de estruturas de suporte designadas por Serviços Administrativos;

Considerando que o Regulamento interno que estabelece a organização das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, através do Despacho n.º 11732/2015;

Considerando a necessidade sentida de estruturar os serviços tendo em vista as necessidades de estudantes e docentes face aos novos desafios e considerando que a melhoria dos serviços prestados pela Faculdade de Belas-Artes pressupõe uma especialização dos funcionários que deve estar refletida na estrutura administrativa, designadamente através da configuração de Divisões, Núcleos, e Gabinetes, sob proposta da Diretora Executiva, ao abrigo da alínea a) n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade, aprovo o presente Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade, adiante designado por Regulamento.

1 de agosto de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Victor dos Reis.

Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa organizar, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, os serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Elenco dos serviços administrativos

Os serviços administrativos da FBAUL compreendem as seguintes unidades administrativas de gestão:

a) A Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH);

b) A Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI);

c) A Divisão da Biblioteca e Arquivo (DBA);

d) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Inovação (GCII);

e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG).

Artigo 3.º

Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH)

1 - A Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH) é a unidade administrativa de gestão com atribuições nas áreas de gestão da atividade académica e de recursos humanos.

2 - A DARH integra o Núcleo Académico e de Mobilidade e o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, sendo dirigida por um Coordenador de Divisão, ao qual compete:

a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o planificado para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a avaliação do desempenho e qualificação do pessoal;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da respetiva Divisão;

e) Elaborar anualmente o relatório e plano da Divisão;

f) Apoiar a avaliação e garantia de qualidade.

3 - O Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM), dirigido por um Coordenador de Núcleo, exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa dos processos académicos referentes a ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, na gestão dos processos de mobilidade interuniversitária, no apoio técnico aos processos de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, bem como na assessoria jurídica às várias áreas e órgãos da Faculdade.

4 - Na vertente da gestão administrativa dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM):

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos ministrados na FBAUL, promovendo igualmente a sua atualização no sítio institucional;

b) Acompanhar e efetuar a gestão administrativa dos procedimentos relativos à candidatura e acesso através dos regimes legalmente definidos, designadamente, mudança de curso e concursos especiais;

c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo de processos individuais e a base de dados de alunos, bem como dos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre e em programas de mobilidade estudantil;

d) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos, procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;

e) Realizar o acompanhamento administrativo das provas académicas e proceder ao envio dos trabalhos finais para a Biblioteca da Faculdade e para a Biblioteca Nacional;

f) Processar e controlar o pagamento de propinas;

g) Organizar, manter atualizado e disponibilizar a legislação, programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela FBAUL;

h) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar dos alunos;

i) Organizar e encaminhar os processos de creditação académica e profissional, equivalência e reconhecimento de habilitações.

5 - Na vertente da mobilidade interuniversitária, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM) apoiar todas as iniciativas universitárias de intercâmbio nacional ou internacional de alunos, nomeadamente através da coordenação e gestão técnico-administrativa do programa ERASMUS e do Programa Almeida Garrett.

6 - Na vertente de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM):

a) Fornecer apoio técnico-administrativo aos processos de criação de novos ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;

b) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.

7 - Compete ainda ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM), sempre que solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo, a assessoria técnica e jurídica às várias áreas e órgãos da Faculdade, designadamente ao nível da análise, elaboração e revisão de regulamentos e protocolos.

8 - O Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE), dirigido por um Coordenador de Núcleo, exerce a sua ação nos domínios da gestão de pessoal, expediente e arquivo, bem como da gestão e planeamento dos funcionários afetos aos laboratórios oficinais.

9 - Na vertente da gestão de pessoal, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):

a) Elaborar, organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente da FBAUL;

b) Elaborar, organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente da FBAUL;

c) Proceder à elaboração de mapas de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;

d) Proceder ao controle das faltas e licenças do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respetivos mapas;

e) Instruir os processos relativos a licenças, acumulações de funções, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e colaborações docentes;

f) Organizar e manter atualizado o registo em suporte informático, bem como os processos individuais de todo o pessoal da FBAUL;

g) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais abonos, do pessoal docente e não docente e respetivos descontos;

h) Receber e tratar todos os assuntos referentes à ADSE, incluindo as comparticipações devidas no âmbito da ADSE;

i) Passar certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da FBAUL;

j) Prestar apoio técnico e administrativo nos processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho;

k) Elaboração de inquéritos e análises estatísticas;

l) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas administrativas respeitantes à gestão do pessoal da FBAUL.

10 - Na vertente de arquivo e expediente, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):

a) Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência interna e externa recebida e expedida pela FBAUL;

b) Assegurar a gestão do arquivo corrente e intermédio, mantendo o expediente geral devidamente organizado e atualizado;

c) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inativo;

d) Divulgar junto dos serviços as publicações diárias do Diário da República;

e) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao expediente e arquivo geral.

11 - Na vertente de gestão dos Laboratórios Oficinais, mencionados no Anexo I do presente Regulamento, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):

a) Assegurar todo o apoio e acompanhamento nas atividades letivas sempre que solicitado pelos docentes;

b) Proceder ao acompanhamento técnico dos discentes no que concerne à execução de trabalhos no âmbito das unidades curriculares;

c) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;

d) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afeto;

e) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didático que lhe está afeto.

Artigo 4.º

Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI)

1 - A Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI) é a unidade administrativa de gestão com atribuições na área financeira, patrimonial e de apoio à investigação.

2 - A DFPAI integra o Serviço Financeiro, Serviço Patrimonial e o Serviço de Apoio à Investigação, sendo dirigida por um Coordenador de Divisão, ao qual compete:

a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o planificado para a FBAUL e proceder à avaliação dos resultados;

c) Promover a qualificação do pessoal;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da...

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