Despacho n.º 10577/2016
Data de publicação | 23 Agosto 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes |
Despacho n.º 10577/2016
Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Considerando que a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, adiante designada por FBAUL, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade, para o desenvolvimento das suas atividades dispõe de estruturas de suporte designadas por Serviços Administrativos;
Considerando que o Regulamento interno que estabelece a organização das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, através do Despacho n.º 11732/2015;
Considerando a necessidade sentida de estruturar os serviços tendo em vista as necessidades de estudantes e docentes face aos novos desafios e considerando que a melhoria dos serviços prestados pela Faculdade de Belas-Artes pressupõe uma especialização dos funcionários que deve estar refletida na estrutura administrativa, designadamente através da configuração de Divisões, Núcleos, e Gabinetes, sob proposta da Diretora Executiva, ao abrigo da alínea a) n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade, aprovo o presente Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade, adiante designado por Regulamento.
1 de agosto de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Victor dos Reis.
Regulamento dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa organizar, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, os serviços administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Elenco dos serviços administrativos
Os serviços administrativos da FBAUL compreendem as seguintes unidades administrativas de gestão:
a) A Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH);
b) A Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI);
c) A Divisão da Biblioteca e Arquivo (DBA);
d) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Inovação (GCII);
e) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG).
Artigo 3.º
Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH)
1 - A Divisão Académica e de Recursos Humanos (DARH) é a unidade administrativa de gestão com atribuições nas áreas de gestão da atividade académica e de recursos humanos.
2 - A DARH integra o Núcleo Académico e de Mobilidade e o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente, sendo dirigida por um Coordenador de Divisão, ao qual compete:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o planificado para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados;
c) Promover a avaliação do desempenho e qualificação do pessoal;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da respetiva Divisão;
e) Elaborar anualmente o relatório e plano da Divisão;
f) Apoiar a avaliação e garantia de qualidade.
3 - O Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM), dirigido por um Coordenador de Núcleo, exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa dos processos académicos referentes a ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, na gestão dos processos de mobilidade interuniversitária, no apoio técnico aos processos de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, bem como na assessoria jurídica às várias áreas e órgãos da Faculdade.
4 - Na vertente da gestão administrativa dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM):
a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos cursos ministrados na FBAUL, promovendo igualmente a sua atualização no sítio institucional;
b) Acompanhar e efetuar a gestão administrativa dos procedimentos relativos à candidatura e acesso através dos regimes legalmente definidos, designadamente, mudança de curso e concursos especiais;
c) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo de processos individuais e a base de dados de alunos, bem como dos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre e em programas de mobilidade estudantil;
d) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos, procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;
e) Realizar o acompanhamento administrativo das provas académicas e proceder ao envio dos trabalhos finais para a Biblioteca da Faculdade e para a Biblioteca Nacional;
f) Processar e controlar o pagamento de propinas;
g) Organizar, manter atualizado e disponibilizar a legislação, programas e planos de estudo dos cursos ministrados pela FBAUL;
h) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar dos alunos;
i) Organizar e encaminhar os processos de creditação académica e profissional, equivalência e reconhecimento de habilitações.
5 - Na vertente da mobilidade interuniversitária, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM) apoiar todas as iniciativas universitárias de intercâmbio nacional ou internacional de alunos, nomeadamente através da coordenação e gestão técnico-administrativa do programa ERASMUS e do Programa Almeida Garrett.
6 - Na vertente de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, compete ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM):
a) Fornecer apoio técnico-administrativo aos processos de criação de novos ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;
b) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.
7 - Compete ainda ao Núcleo Académico e de Mobilidade (NAM), sempre que solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo, a assessoria técnica e jurídica às várias áreas e órgãos da Faculdade, designadamente ao nível da análise, elaboração e revisão de regulamentos e protocolos.
8 - O Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE), dirigido por um Coordenador de Núcleo, exerce a sua ação nos domínios da gestão de pessoal, expediente e arquivo, bem como da gestão e planeamento dos funcionários afetos aos laboratórios oficinais.
9 - Na vertente da gestão de pessoal, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):
a) Elaborar, organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente da FBAUL;
b) Elaborar, organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal docente e não docente da FBAUL;
c) Proceder à elaboração de mapas de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente;
d) Proceder ao controle das faltas e licenças do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respetivos mapas;
e) Instruir os processos relativos a licenças, acumulações de funções, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e colaborações docentes;
f) Organizar e manter atualizado o registo em suporte informático, bem como os processos individuais de todo o pessoal da FBAUL;
g) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais abonos, do pessoal docente e não docente e respetivos descontos;
h) Receber e tratar todos os assuntos referentes à ADSE, incluindo as comparticipações devidas no âmbito da ADSE;
i) Passar certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da FBAUL;
j) Prestar apoio técnico e administrativo nos processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho;
k) Elaboração de inquéritos e análises estatísticas;
l) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas administrativas respeitantes à gestão do pessoal da FBAUL.
10 - Na vertente de arquivo e expediente, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):
a) Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência interna e externa recebida e expedida pela FBAUL;
b) Assegurar a gestão do arquivo corrente e intermédio, mantendo o expediente geral devidamente organizado e atualizado;
c) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inativo;
d) Divulgar junto dos serviços as publicações diárias do Diário da República;
e) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao expediente e arquivo geral.
11 - Na vertente de gestão dos Laboratórios Oficinais, mencionados no Anexo I do presente Regulamento, compete ao Núcleo de Recursos Humanos e Expediente (NRHE):
a) Assegurar todo o apoio e acompanhamento nas atividades letivas sempre que solicitado pelos docentes;
b) Proceder ao acompanhamento técnico dos discentes no que concerne à execução de trabalhos no âmbito das unidades curriculares;
c) Assegurar o cumprimento das regras de segurança e de higiene no trabalho;
d) Zelar pela arrumação e limpeza do espaço que lhe está afeto;
e) Controlar e coordenar a utilização dos espaços e material didático que lhe está afeto.
Artigo 4.º
Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI)
1 - A Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação (DFPAI) é a unidade administrativa de gestão com atribuições na área financeira, patrimonial e de apoio à investigação.
2 - A DFPAI integra o Serviço Financeiro, Serviço Patrimonial e o Serviço de Apoio à Investigação, sendo dirigida por um Coordenador de Divisão, ao qual compete:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o planificado para a FBAUL e proceder à avaliação dos resultados;
c) Promover a qualificação do pessoal;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da...
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