Despacho n.º 10575/2018

Data de publicação15 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10575/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, as minhas competências:

i) No âmbito do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovados pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;

ii) No âmbito do Código do Imposto sobre os Veículos e Código do Imposto Único de Circulação, aprovados pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho;

iii) No âmbito dos n.os 6 e 7 do artigo 14.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

2 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde o dia 14 de julho de 2017, ficando, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT