Despacho n.º 10555/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 10555/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga.

Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção (UAD), licenciada Maria La Salete Santos Anjos, os poderes para a prática, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, de recursos humanos e de atendimento, e de contraordenações, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Em matéria de administração geral:

1.1.1 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

1.1.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

1.1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

1.1.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

1.1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

1.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.2.10 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

1.2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

1.2.15 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

1.2.16 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;

1.2.17 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

1.3 - Em matéria de assuntos jurídicos:

1.3.1 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

1.3.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.3.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.

1.3.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.3.3 - Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

1.3.4 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

1.3.5 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

1.3.6 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

1.3.7 - Instruir e decidir sobre requerimentos de proteção jurídica, apreciar os recursos de impugnação interpostos e remeter ao tribunal competente o processo administrativo, em conformidade com legislação em vigor;

1.3.8 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

1.3.9 - Articular com o IGFSS, I. P., em matéria da sua competência;

1.4 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:

1.4.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.4.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.4.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.4.4 - Autorizar as...

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