Despacho n.º 10553/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Despacho n.º 10553/2020

Sumário: Concede a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» à assistente técnica Isabel Maria Branco de Carvalho Varela.

O Despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Atendendo a que a assistente técnica do mapa de pessoal da ESEL, Isabel Maria Branco de Carvalho Varela, titular da categoria de assistente técnico, a exercer funções da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, é responsável pela gestão do fundo de maneio, tendo à sua guarda valores, numerário e documentos, sendo por eles responsável.

Nos termos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei n.º 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho n.º 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT