Despacho n.º 10528/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Despacho n.º 10528/2020

Sumário: Designação da licenciada Noémia Silva Goulart para exercer o cargo de coordenadora da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (Unileo).

Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que aprovou a Lei de Enquadramento Orçamental, o Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, aprovou a constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, adiante designada por Unidade.

A esta Unidade compete assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas diversas dimensões do seu âmbito de aplicação, designadamente jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, por forma a dotar o Estado e os seus serviços e organismos de maior eficácia na definição das políticas públicas.

Reconhecendo o papel fundamental da revisão das normas que enquadram a atividade orçamental, importa prosseguir no desígnio cometido àquela Unidade, dotando-a de um Coordenador que assegure a coordenação, promoção e dinamização dos trabalhos da Unidade, bem como todas as tarefas a realizar para a efetiva implementação Lei de Enquadramento Orçamental.

Considerando a análise jurídica da Direcção-Geral do Orçamento ínsita no Parecer n.º 7378/2020, de 19 de outubro de 2020, que analisou a forma de nomeação da Coordenadora da Unidade.

Considerando que a licenciada Noémia Silva Goulart possui o perfil, conhecimentos e capacidades adequados ao exercício do mencionado cargo, conforme síntese curricular anexa ao presente despacho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, designo para exercer o cargo de Coordenadora da Unidade a licenciada Noémia Silva Goulart;

Considerando que o desenrolar dos trabalhos da Unidade exigem a dedicação exclusiva às tarefas que resultam de tal função e que este trabalho deve ser remunerado de acordo com as respetivas responsabilidades, determino que a Coordenadora aufere como remuneração o equivalente ao estatuto remuneratório fixado para os cargos de direção superior de primeiro grau, incluindo despesas de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro.

Tendo em conta a especificidade das funções e a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Unidade, designadamente no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística, determino que a coordenadora pode fazer-se representar pelo anterior...

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