Despacho n.º 1050/2022 de 2 de junho de 2022

Data de publicação02 Junho 2022
Gazette Issue107
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

Atendendo que a Administração deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, determino o seguinte:

1 – Delegar no Chefe do meu Gabinete, Daniel de Medeiros Mestre, relativamente aos serviços diretamente dependentes da Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, e desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos a pessoal, designadamente, nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional, dar início a procedimentos concursais e autorizar todos os procedimentos subsequentes, incluindo negociação do posicionamento remuneratório, bem como autorizar exonerações ou outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público, com exceção do pessoal de chefia e dirigente;

b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade e ou renovação dos mesmos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo a autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho do pessoal;

e) Considerar justificadas ou injustificadas as faltas do pessoal e conceder licença sem remuneração, por um período até 60 dias;

f) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e demais subsídios nos termos da lei;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a...

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