Despacho n.º 10490/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Despacho n.º 10490/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração no diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade.

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Sandra Cristina Gomes Gaspar, na qualidade de vogal executiva do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E., subdelega no Diretor da Gestão Financeira e Contabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, sem faculdade de subdelegação, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

a) Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:

i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;

ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito do RCTFP e respetivo regulamento;

iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do piano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza.

vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)

b) Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de pagamentos.

c) Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente processados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.

d) Autorizar, no sistema homebanking, o pagamento de todas as despesas, desde que verificada e validada a legalidade de todo o circuito da despesa.

e) Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público, em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT