Despacho n.º 10457/2016
Data de publicação | 19 Agosto 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sesimbra |
Despacho n.º 10457/2016
Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sesimbra aprovou, no dia 20 de julho de 2016, a 3.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos seus serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.
Tais alterações estão em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de equipas de projeto e de subunidades orgânicas.
No uso das competências que são conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Sesimbra, foi, por meu despacho datado de 20 de julho de 2016, criada a subunidade orgânica que se encontra prevista no Regulamento ora publicado.
27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
Alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra
CAPÍTULO II
Organização e Estrutura Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - ...
2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ.
Artigo 7.º
Subunidades orgânicas
1 - As 16 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.
2 - Constituem subunidades orgânicas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) Unidade de Apoio aos Assuntos Jurídicos.
Artigo 8.º
Gabinetes de assessoria e apoio à gestão
1 - Os 11 gabinetes de assessoria são unidades de staff que se destinam a apoiar o órgão executivo, na concretização das estratégias definidas para as respetivas áreas.
2 - Constituem gabinetes de assessoria e de apoio à gestão:
a) (Revogada.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
CAPÍTULO V
Estrutura Nuclear
Artigo 17.º
Departamento de Administração e Finanças
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) (Revogada.)
p) (Revogada.)
q) ...
r) ...
2 - ...
2.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
2.3 - Na área da contratação de serviços urbanos:
a) Assegurar a faturação periódica dos serviços públicos prestados;
b) Garantir a gestão da divida de faturação periódica tendo em vista a sua efetiva cobrança;
c) Gerir os contratos de prestação de serviços públicos prestados, garantindo o arquivo e a rastreabilidade da documentação e histórico;
d) Assegurar a realização de estudos regulares relativos aos serviços públicos prestados, na perspetiva de avaliar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, em articulação com o Departamento de Obras, Logística e Ambiente;
e) Garantir o relacionamento com a entidade reguladora do setor na sua área de atuação;
f) Assegurar a fiscalização dos locais de colocação de contadores de água, verificando as condições do fornecimento e a sua contagem;
g) Gerir o parque de contadores de água para uso contratual;
h) Assegurar o direito à informação dos utilizadores, tratar e responder a pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações, compreendidos no âmbito das suas competências.
CAPÍTULO VI
Estrutura Flexível
SECÇÃO I
Departamento de Administração e Finanças
Artigo 20.º
Divisão de Contratação de Serviços Urbanos
(Revogado.)
SECÇÃO III
Unidades flexíveis dependentes do Executivo
Artigo 29.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
São competências da Divisão Jurídica, nomeadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal;
b) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos, em que o Município seja parte;
c) Colaborar na elaboração e revisão de posturas e regulamentos municipais;
d) Tramitar e instruir os processos de contraordenação, e elaborar as respetivas propostas de decisão;
e) Tramitar os procedimentos de tutela de legalidade urbanística e as medidas cautelares previstas no Regulamento Geral do Ruído;
f) Prestar apoio na elaboração de minutas de protocolos e contratos;
g) Assegurar a instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações;
h) Garantir, quando determinado pelo executivo, o acompanhamento jurídico dos procedimentos e processos desenvolvidos pelos serviços municipais, designadamente os processos de expropriação, procedimentos de contratação pública, dos procedimentos dos regulamentos, procedimentos de classificação de bens culturais e procedimentos de elaboração e revisão de planos municipais de ordenamento do território;
i) Acompanhar as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
j) Cobrar coercivamente as dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários;
k) Assegurar a elaboração e autenticação de documentos particulares que titulem atos sujeitos a registo predial e respetivos elementos instrutórios e efetuar o depósito eletrónico;
l) Promover ações de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
m) Estabelecer contactos com as associações nacionais de defesa dos consumidores, visando obter o seu apoio e colaboração para ações de esclarecimento aos munícipes.
SECÇÃO IV
Gabinetes de Assessoria e Apoio
Artigo 30.º
Gabinete de Apoio à Presidência
[...]
Em anexo: o regulamento com as alterações introduzidas para republicação no sitio da Câmara Municipal, incluindo o organograma com as alterações introduzidas.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra
CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a organização, a estrutura e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Sesimbra e a Câmara Municipal, no âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências, respetivamente, têm por missão o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, e a gestão integrada e sustentável do seu território.
Artigo 3.º
Princípios da atividade municipal
Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, garantindo, nomeadamente:
a) A observância da lei;
b) O acesso à informação;
c) O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;
d) A focalização da gestão no munícipe e no utilizador dos serviços municipais;
e) O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;
f) A comunicação interna e cooperação entre os serviços;
g) A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
h) O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;
i) A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.
CAPÍTULO II
Organização e Estrutura Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra
Artigo 4.º
Modelo de organização
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes de assessoria e de apoio, equipas de projeto e unidades funcionais, conforme consta o organograma que constitui o anexo I deste Regulamento.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas nucleares
1 - A estrutura orgânica nuclear é composta por dois departamentos municipais, um dos quais criado ao abrigo do mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 - A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
b) Departamento de Obras, Logística e Ambiente - DOLA.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A estrutura orgânica flexível é composta por 9 divisões municipais, uma das quais criada ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012,de 29 de agosto.
2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património - DGAP;
b) (Revogada);
c) Divisão de Obras Municipais e Logística - DOML;
d) (Revogada);
e) Divisão de Ambiente Urbano - DAU;
f) Divisão de Água e Saneamento - DAS;
g) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
h) Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU;
i) Divisão de Educação e Desporto - DED;
j) Divisão de Cultura e Bibliotecas - DCB;
k) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ.
Artigo 7.º
Subunidades orgânicas
1 - As 16 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.
2 - Constituem subunidades orgânicas:
a) Unidade de Apoio à Câmara Municipal - UACM;
b) Unidade de Apoio à Assembleia Municipal - UAAM;
c) Unidade de Contabilidade - UC;
d) Unidade de Tesouraria - UT;
e) Unidade de Expediente - UE;
f) (Revogada.)
g) Unidade de Património Mobiliário - UPM;
h) Unidade de Património Imobiliário - UPI;
i) Unidade de Aprovisionamento - UA;
j) Unidade de Apoio às Aguas e Saneamento - UAAS;
k) (Revogada.)
...
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