Despacho n.º 10457/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra

Despacho n.º 10457/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sesimbra aprovou, no dia 20 de julho de 2016, a 3.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos seus serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.

Tais alterações estão em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de equipas de projeto e de subunidades orgânicas.

No uso das competências que são conferidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Sesimbra, foi, por meu despacho datado de 20 de julho de 2016, criada a subunidade orgânica que se encontra prevista no Regulamento ora publicado.

27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

CAPÍTULO II

Organização e Estrutura Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - ...

2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) ...

b) (Revogada.)

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ.

Artigo 7.º

Subunidades orgânicas

1 - As 16 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.

2 - Constituem subunidades orgânicas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) Unidade de Apoio aos Assuntos Jurídicos.

Artigo 8.º

Gabinetes de assessoria e apoio à gestão

1 - Os 11 gabinetes de assessoria são unidades de staff que se destinam a apoiar o órgão executivo, na concretização das estratégias definidas para as respetivas áreas.

2 - Constituem gabinetes de assessoria e de apoio à gestão:

a) (Revogada.)

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

CAPÍTULO V

Estrutura Nuclear

Artigo 17.º

Departamento de Administração e Finanças

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) (Revogada.)

p) (Revogada.)

q) ...

r) ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

2.3 - Na área da contratação de serviços urbanos:

a) Assegurar a faturação periódica dos serviços públicos prestados;

b) Garantir a gestão da divida de faturação periódica tendo em vista a sua efetiva cobrança;

c) Gerir os contratos de prestação de serviços públicos prestados, garantindo o arquivo e a rastreabilidade da documentação e histórico;

d) Assegurar a realização de estudos regulares relativos aos serviços públicos prestados, na perspetiva de avaliar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, em articulação com o Departamento de Obras, Logística e Ambiente;

e) Garantir o relacionamento com a entidade reguladora do setor na sua área de atuação;

f) Assegurar a fiscalização dos locais de colocação de contadores de água, verificando as condições do fornecimento e a sua contagem;

g) Gerir o parque de contadores de água para uso contratual;

h) Assegurar o direito à informação dos utilizadores, tratar e responder a pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações, compreendidos no âmbito das suas competências.

CAPÍTULO VI

Estrutura Flexível

SECÇÃO I

Departamento de Administração e Finanças

Artigo 20.º

Divisão de Contratação de Serviços Urbanos

(Revogado.)

SECÇÃO III

Unidades flexíveis dependentes do Executivo

Artigo 29.º

Divisão de Assuntos Jurídicos

São competências da Divisão Jurídica, nomeadamente:

a) Emitir pareceres e elaborar informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal;

b) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos, em que o Município seja parte;

c) Colaborar na elaboração e revisão de posturas e regulamentos municipais;

d) Tramitar e instruir os processos de contraordenação, e elaborar as respetivas propostas de decisão;

e) Tramitar os procedimentos de tutela de legalidade urbanística e as medidas cautelares previstas no Regulamento Geral do Ruído;

f) Prestar apoio na elaboração de minutas de protocolos e contratos;

g) Assegurar a instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações;

h) Garantir, quando determinado pelo executivo, o acompanhamento jurídico dos procedimentos e processos desenvolvidos pelos serviços municipais, designadamente os processos de expropriação, procedimentos de contratação pública, dos procedimentos dos regulamentos, procedimentos de classificação de bens culturais e procedimentos de elaboração e revisão de planos municipais de ordenamento do território;

i) Acompanhar as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;

j) Cobrar coercivamente as dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários;

k) Assegurar a elaboração e autenticação de documentos particulares que titulem atos sujeitos a registo predial e respetivos elementos instrutórios e efetuar o depósito eletrónico;

l) Promover ações de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;

m) Estabelecer contactos com as associações nacionais de defesa dos consumidores, visando obter o seu apoio e colaboração para ações de esclarecimento aos munícipes.

SECÇÃO IV

Gabinetes de Assessoria e Apoio

Artigo 30.º

Gabinete de Apoio à Presidência

[...]

Em anexo: o regulamento com as alterações introduzidas para republicação no sitio da Câmara Municipal, incluindo o organograma com as alterações introduzidas.

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

CAPITULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a organização, a estrutura e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Sesimbra e a Câmara Municipal, no âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências, respetivamente, têm por missão o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, e a gestão integrada e sustentável do seu território.

Artigo 3.º

Princípios da atividade municipal

Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, garantindo, nomeadamente:

a) A observância da lei;

b) O acesso à informação;

c) O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;

d) A focalização da gestão no munícipe e no utilizador dos serviços municipais;

e) O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;

f) A comunicação interna e cooperação entre os serviços;

g) A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

h) O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;

i) A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.

CAPÍTULO II

Organização e Estrutura Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra

Artigo 4.º

Modelo de organização

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes de assessoria e de apoio, equipas de projeto e unidades funcionais, conforme consta o organograma que constitui o anexo I deste Regulamento.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas nucleares

1 - A estrutura orgânica nuclear é composta por dois departamentos municipais, um dos quais criado ao abrigo do mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;

b) Departamento de Obras, Logística e Ambiente - DOLA.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura orgânica flexível é composta por 9 divisões municipais, uma das quais criada ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012,de 29 de agosto.

2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património - DGAP;

b) (Revogada);

c) Divisão de Obras Municipais e Logística - DOML;

d) (Revogada);

e) Divisão de Ambiente Urbano - DAU;

f) Divisão de Água e Saneamento - DAS;

g) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;

h) Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU;

i) Divisão de Educação e Desporto - DED;

j) Divisão de Cultura e Bibliotecas - DCB;

k) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ.

Artigo 7.º

Subunidades orgânicas

1 - As 16 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.

2 - Constituem subunidades orgânicas:

a) Unidade de Apoio à Câmara Municipal - UACM;

b) Unidade de Apoio à Assembleia Municipal - UAAM;

c) Unidade de Contabilidade - UC;

d) Unidade de Tesouraria - UT;

e) Unidade de Expediente - UE;

f) (Revogada.)

g) Unidade de Património Mobiliário - UPM;

h) Unidade de Património Imobiliário - UPI;

i) Unidade de Aprovisionamento - UA;

j) Unidade de Apoio às Aguas e Saneamento - UAAS;

k) (Revogada.)

...

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