Despacho n.º 10456/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Despacho n.º 10456/2016

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Organizacional dos Serviços do Município de Beja, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de fevereiro de 2016, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de fevereiro de 2016.

Estrutura organizacional dos serviços municipais

1 - A estrutura interna obedece a um modelo estrutural flexível, passando a indicar-se as unidades orgânicas que a constituem:

1.1 - Estrutura flexível:

A estrutura flexível integra o número máximo de sete unidades orgânicas flexíveis (seis divisões e um gabinete):

Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Divisão de Administração Urbanística (DAU);

Divisão Operacional e Apoio Logístico (DOAL);

Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);

Divisão de Educação e Bibliotecas (DEB);

Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);

Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI).

1.2 - São cargos dirigentes, na estrutura flexível da Câmara Municipal de Beja, os cargos de direção intermédia do 2.º grau, sendo as unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

1.3 - As competências dos cargos dirigentes são as que se encontram previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

2 - O Presidente da Câmara e os vereadores são apoiados pelo Gabinete de Apoio aos Eleitos, constituído nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual não integra as estruturas flexível e matricial da Câmara Municipal de Beja.

3 - Integram, também, a estrutura orgânica da Câmara Municipal os gabinetes e serviços seguintes, dependentes do Presidente da Câmara:

Gabinete de Ação Social (GAS);

Proteção Civil (PC);

Partido Médico Veterinário (PMV);

Serviço de Informática (SI);

Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP);

Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

Gabinete Jurídico (GJ);

Serviço de Informação e Atendimento Público (SIAP).

4 - Atribuições e competências:

4.1 - Atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços:

4.1.1 - Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):

Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores;

Garantir o atendimento presencial e telefónico;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

Assegurar a necessária articulação entre a presidência e a vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e os serviços autárquicos;

Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e Mesa, estabelecendo a interligação com os membros do Executivo Municipal;

Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões da Assembleia Municipal;

Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia com entidades externas;

Estabelecer a necessária interligação com as juntas de freguesia;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAE, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAE;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada para o arquivo intermédio.

4.1.2 - Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades definidas para o GDEI, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;

Submeter a despacho do superior responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

Elaborar relatórios e preparar informações sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação superior;

Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de documentos de prestação de contas;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GDEI;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GDEI;

Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GDEI, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada, para o arquivo intermédio;

Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Beja, incluindo todas as dimensões associadas;

Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento e de desenvolvimento do território,

planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

Acompanhar a evolução e prossecução dos Planos Nacionais de Ordenamento do Território;

Desenvolver e coordenar projetos relativos às candidaturas do Município a sistemas de incentivos associados à programação financeira nacional;

Desenvolver e coordenar projetos no âmbito da cooperação com a União Europeia, em todos os programas de apoio direto da UE aos estados membros;

Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;

Informar os agentes económicos, que requeiram o seu apoio, sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no concelho;

Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

Acompanhar, junto dos serviços municipais, os procedimentos ligados à implementação de atividades económicas;

Encaminhar e apoiar os agentes económicos no relacionamento com os serviços da Câmara Municipal;

Desenvolver campanhas e ações, em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção de atividades económicas tradicionais e/ou de qualidade, ou outras, que importe dinamizar;

Promover e acompanhar os apoios ao investimento promovidos pela União Europeia;

Assegurar a articulação com todas as entidades exteriores ao Município e estruturas conexas do mesmo, no âmbito do acompanhamento às ações a desenvolver, nomeadamente nas parcerias estratégicas do Município;

Acompanhar a atividade das empresas municipais;

Programar e desenvolver ações tendentes à promoção e desenvolvimento do turismo no concelho;

Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico e submetê-las à apreciação superior;

Contribuir para a qualificação da oferta patrimonial, cultural e turística existente;

Emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou TER;

Promover a concretização das GOP e implementar as políticas municipais para os domínios relacionados com o turismo, o património e a cultura;

Implementar e monitorizar as orientações estratégicas definidas pelo Município no âmbito do desenvolvimento do turismo e do património histórico e cultural do concelho;

Promover, integrar e dinamizar parcerias com objetivos relacionados com o desenvolvimento turístico do concelho e da região para o aproveitamento das potencialidades turísticas patrimoniais e culturais e adequar a oferta à evolução da procura orientada para o turismo e fruição do património;

Participar na definição dos conteúdos da informação turística para disponibilização ao exterior e para outros serviços do Município, incluindo a componente respetiva do sistema de informação geográfica;

Apresentar e desenvolver projetos viáveis com vista ao funcionamento mais eficiente dos serviços municipais em geral;

Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação;

Trabalhar na implementação e manutenção de um sistema de gestão eletrónica de documentos;

Promover e integrar os projetos de modernização administrativa;

Elaborar propostas e pareceres técnicos na área da modernização administrativa.

4.1.3 - Gabinete de Ação Social (GAS):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades dos serviços afetos ao GAS;

Contribuir para a definição das estratégias e intervenções do Município no domínio social ao nível das áreas de Habitação de Interesse Municipal e Intervenção Social;

Dinamizar, no âmbito da Rede Social, grupos de trabalho com vista à elaboração de diagnósticos que perspetivem e contribuam para a implementação da intervenção no concelho, ao nível dos diferentes grupos sociais com especial incidência em grupos vulneráveis;

Desenvolver e consolidar uma cultura de parceria nas diferentes áreas de intervenção social do GAS;

Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT