Despacho n.º 10440/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue165
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10440/2022
Sumário: Delegações e subdelegações de competências do diretor de Finanças de Bragança,
Carlos Alberto Morais.
Delegações e Subdelegações de Competências
Ao abrigo:
Do artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Do artigo 150.º n.º 5.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 outubro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017, de
28 de agosto;
Do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo
Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 setembro;
Dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
E ainda dos Despachos:
Despacho n.º 8984/2021, de 10 de setembro, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, publicado no DR, 2.ª série n.º 177, de 10 setembro de 2021;
Despacho n.º 6463/2016, de 22 abril, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,
publicado no DR, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016;
procedo à delegação e subdelegação das seguintes competências:
I — Competências próprias:
1 — No Chefe de Divisão, Lic. Fernando Santos Preto Ferreira e no Chefe de Equipa Licen-
ciado Fernando Dias Pires, no âmbito das competências, respetivamente da Divisão de Inspeção
Tributária e da Divisão de Tributação e Justiça Tributária:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças, bem como o apoio aos
mesmos Serviços, diretamente ou através de solicitação superior, no âmbito das respetivas áreas
funcionais;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores da respe-
tiva Divisão ou por sujeitos passivos, dirigidas a esta Direção de Finanças ou a entidades de nível
hierárquico superior;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas funcionais e orgânicas,
incluindo notas, mapas e mails, que não se destine às Direções Gerais e outras entidades equipa-
radas ou de nível superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular;
1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.4 — Elaboração do plano e relatório anual de atividades da respetiva divisão;
1.5 — Autorizar o início das férias e o seu gozo de acordo com o plano de férias aprovado,
relativamente aos trabalhadores da respetiva Divisão;
1.6 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática de atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento, a que se referem o artigo 60.º da LGT e o artigo 60.º do RCPITA;
2 — No Chefe de Divisão, Lic. Fernando Santos Preto Ferreira
2.1 — A gestão e coordenação da Divisão de Inspeção Tributária (DIT), prevista na alínea a)
n.º 4 do artigo 38.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 dezembro;

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