Despacho n.º 10439/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Secretaria-Geral
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Secretaria-Geral
Despacho n.º 10439/2022
Sumário: Criação de unidades orgânicas flexíveis: Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Ges-
tão e Divisão de Apoio Jurídico.
O Decreto -Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Secretaria -Geral do
Ministério da Justiça (SGMJ), definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.
A Portaria n.º 385/2012, de 29 de novembro, fixou a estrutura nuclear dos serviços e com-
petências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas
flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Os Despachos n.os 2959/2013 e 9297/2019, de 2 de janeiro e 15 de outubro, respetivamente,
criaram as unidades orgânicas flexíveis da SGMJ.
A necessidade de assegurar a adequação da organização interna da SGMJ às novas exigên-
cias de funcionamento e de garantir o cabal cumprimento das suas atribuições, impõem que se
proceda à criação de novas unidades orgânicas flexíveis.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
com a redação atualizada e do artigo 6.º da Portaria n.º 385/2012, de 29 de novembro, compete
ao dirigente máximo da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça a criação das unidades orgânicas
flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências.
Nessa conformidade, determino a alteração da estrutura flexível da Secretaria -Geral do Minis-
tério da Justiça, nos seguintes termos:
1 — São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) o Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) que funciona na dependência
do Secretário -Geral ou na de quem este venha a delegar;
b) a Divisão de Apoio Jurídico (DAJ) integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Con-
tencioso.
2 — Ao GAIAG, compete:
a) Desenvolver ações de auditoria interna na SGMJ;
b) Acompanhar e monitorizar a execução dos projetos da SGMJ financiados por fundos euro-
peus ou por outras entidades de natureza semelhante;
c) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias
e ações de seguimento de que a SGMJ seja objeto;
d) Controlar, acompanhar e avaliar a representação da SGMJ em grupos de trabalho, missões
conjuntas e outras estruturas semelhantes;
e) Submeter à direção superior recomendações sobre procedimentos e iniciativas para melho-
ria do funcionamento dos serviços, em especial nas áreas abrangidas pelas alíneas anteriores,
sem prejuízo da competência cometida à Divisão de Planeamento e Organização em matéria de
organização, racionalização e simplificação;
f) Exercer outras atividades de auditoria de serviços e de acompanhamento da execução de
projetos ou atividades que lhe sejam atribuídas por decisão superior.
3 — À DAJ compete:
a) Assegurar o apoio técnico -jurídico necessário à prossecução das atribuições da SGMJ;
b) Promover a elaboração de estudos e pareceres;

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