Despacho n.º 10438/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data06 Agosto 2022
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 14
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
10438/2022
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, obtida a concordân-
cia da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes
no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por diuturnidade ao posto de
Segundo -Tenente, os seguintes Subtenentes em Regime de Contrato, da classe de Fuzileiros:
9601218, Marco Antero Afonso dos Santos
9600718, Guilherme Pinto Palma
9600218, David Viçoso Lourenço Félix Luís
9601318, José Camilo da Silva Santos Rufino
9310415, Alexandre Miguel da Silva Vicente
9600918, João Manuel Silva Ventura
9601118, Hugo Manuel Madeira Correia
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos arti-
gos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de agosto de 2022, data a partir da qual
lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes
oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de anti-
guidade do seu posto e classe à esquerda do 9600416, Segundo -Tenente da classe de Fuzileiros
Eduardo Filipe Costa Adão.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 142/2015, de 31 de julho.
17 -08 -2022. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua
de Gouveia e Melo, Almirante.
315624888

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT