Despacho n.º 10430/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Despacho n.º 10430/2021

Sumário: Altera a composição da comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo.

A Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho, e alterada pelas Leis n.os 101/99, de 26 de julho, e 49/2018, de 14 de agosto, criou uma comissão para o acompanhamento da execução do regime do internamento compulsivo, constituída por psiquiatras, juristas, técnicos de saúde mental e um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Através do Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, foi constituída a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, e nomeados os seus membros.

Nesse âmbito, um dos elementos designados para integrar a referida comissão solicitou a sua substituição, em virtude de se encontrar atualmente impossibilitado de continuar a participar na mesma, o que mereceu a concordância dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, alterada pelas Leis n.os 101/99, de 26 de julho, e 49/2018, de 14 de agosto, determina-se:

1 - A cessação de funções como elemento da comissão constituída ao abrigo do Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, a seu pedido, de Eliete Fidalgo Dias, Magistrada do Ministério Público;

2 - A alteração do n.º 3 do Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, que...

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