Despacho n.º 10399/2017
Data de publicação | 29 Novembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora |
Despacho n.º 10399/2017
Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho n.º 9240/2017, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 203, de 20 de outubro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Antónia David, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, e ausências e impedimentos, assinar a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e pelas orientações dos superiores hierárquicos.
3 - Em matéria de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os...
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