Despacho n.º 10392/2022

Published date25 Agosto 2022
Date28 Junho 2022
Gazette Issue164
SectionSerie II
IssuerTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
www.dre.pt
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
Despacho n.º 10392/2022
Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.
(CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências
que me foram delegadas no âmbito do Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, da Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123,
de 28 de junho de 2022, subdelego no conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.),
sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito
da missão e atribuições do referido instituto público:
a) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em funções públicas em cursos de
formação, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar,
bem como estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica
e outras modalidades semelhantes, que se realizem no estrangeiro por iniciativa e a expensas do
trabalhador, ao abrigo do previsto no Decreto -Lei n.º 86 -A/2016, de 29 de dezembro;
b) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território
nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios,
com as limitações decorrentes do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 julho, na sua atual redação, e do
decreto -lei que estabelece as normas de execução orçamental;
c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro aos trabalhadores em funções públicas que se
realizem no âmbito de protocolos celebrados com a CPL, I. P., e que não envolvam custos para a
mesma;
d) Autorizar a saída para fora do território nacional de veículo afeto à CPL, I. P., no âmbito da
realização de atividades a que se refere a alínea anterior, de harmonia com o disposto no Decreto-
-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do
Estado, na sua atual redação.
2 — Salvo disposição legal em contrário, as competências ora objeto de subdelegação no
número anterior podem ser subdelegadas, nos termos do previsto no artigo 46.º do CPA.
3 — Subdelego ainda no conselho diretivo a competência para autorizar, nos termos da Lei do
Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde
que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios,
a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou
outros trabalhos especializados.
4 — A subdelegação de competências enunciada no n.º 1 produz efeitos à data da respetiva
publicação, sendo ratificados todos os atos praticados desde 30 de março de 2022, no âmbito dos
poderes agora subdelegados.
16 de agosto de 2022. — A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes
Antunes.
315616722

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