Despacho n.º 10383/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém

Despacho n.º 10383/2020

Sumário: Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém.

Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para os efeitos e nos termos do disposto no artigo 56.º do mesmo regime, e do artigo 10.º do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de setembro de 2020, deliberou criar e definir as respetivas atribuições e competências da unidade orgânica Serviço de Aprovisionamento e Património, deliberou igualmente alterar competências da Divisão de Administração Geral e Financeira previstas no artigo 7.º da Organização de Serviços, e bem assim alterar competências da Divisão de Comodidade Local, previstas no artigo 12.º da Organização de Serviços

As alterações operadas foram alicerçadas nos factos de que: por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de abril de 2018, foi aprovada, em 27 de abril de 2018, a última alteração à estrutura de Organização dos Serviços do Município de Santiago do Cacém, sucede que, dois anos passados sobre o Despacho n.º 9039/2018, de 25 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, para adequação do serviço às necessidades permanentes de funcionamento e otimização de recursos, reconheceu-se a necessidade de criar uma nova unidade orgânica flexível: Serviço de Aprovisionamento e Património. A par da alteração aprovada foi igualmente aprovada a introdução de outras alterações referentes à atuação da unidade orgânica flexível da Divisão da Comodidade Local nas várias áreas da sua intervenção, com vista a assegurar a melhor gestão dos serviços e o exercício das competências municipais.

Mais torna público que, por seu Despacho exarado no documento interno sob o registo n.º 22 078, de 1 de outubro de 2020, determinou a extinção da subunidade orgânica Secção de Aprovisionamento e Património.

A Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém, e o respetivo Organograma são republicados a seguir, com as alterações aprovadas.

Republicação da Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém

CAPÍTULO I

Das Deliberações da Assembleia Municipal

Artigo 1.º

Modelo de Estrutura Orgânica

A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

1 - A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por um departamento, designado por Departamento de Administração e Finanças (DAF).

2 - Compete ao Departamento de Administração e Finanças:

a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;

b) Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;

c) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;

d) Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;

e) Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;

f) Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;

g) Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal.

Artigo 3.º

Limite máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de catorze unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 4.º

Limite máximo de Subunidades Orgânicas

A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de quatro subunidades orgânicas.

Artigo 5.º

Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - O recrutamento do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é feito através de procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

2 - Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde a remuneração relativa à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - Compete ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem;

c) Gerir com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;

d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade dos serviços na sua dependência tendo em vista os resultados a alcançar.

4 - Em tudo o que estiver omisso, são aplicáveis ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, as disposições dos diplomas que estabelecem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO II

Da Deliberação da Câmara Municipal

Artigo 6.º

Unidades Flexíveis

A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Integradas no Departamento de Administração e Finanças:

a) Divisão de Administração Geral e Financeira:

i) Serviço de Aprovisionamento e Património;

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

c) (Revogada.)

b) Não integradas em Departamento:

a) Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;

b) Divisão de Projeto e Obras;

c) Divisão de Comodidade Local:

i) Serviço de Salubridade e Espaços Verdes;

d) Divisão de Comunicação e Imagem;

e) Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

f) Divisão de Cultura e Desporto:

i) Serviço Municipal de Desporto;

ii) Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo;

g) Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística;

h) Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

Artigo 7.º

Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:

a) Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal;

b) Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;

c) Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas;

e) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;

f) Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;

g) Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;

h) Verificar os documentos de despesa;

i) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;

j) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Contabilidade:

a) Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;

b) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;

c) Rececionar as faturas e providenciar a sua conferência;

d) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;

e) Controlar as operações de tesouraria;

f) Registar e controlar os registos de receita;

g) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

h) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;

i) Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, suas revisões e alterações e aos documentos de prestação de contas;

j) Organizar toda a documentação das gerências findas para arquivo;

k) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades.

3 - Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira, na área da Tesouraria:

a) Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;

b) Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;

c) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

d) Manter organizada a conta corrente de documentos;

e) Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;

f) Emitir cheques e guias de depósito;

g) Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

h) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras instituições de crédito;

i) Proceder ao registo e controlo dos documentos de receita;

j) Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;

k) Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;

l) Processar e controlar os fundos por operações de tesouraria;

m) Processar e liquidar juros e outros rendimentos;

n) Elaborar balanços nos termos da legislação em vigor.

4 - Compete ainda à Divisão de Administração Geral e Financeira...

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