Despacho n.º 10383/2016

Data de publicação18 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 10383/2016

Subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho n.º 6948/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Hugo Rodolfo Gomes de Sousa Maia Mendes, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

c) Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

d) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

e) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

f) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

g) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

h) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

i) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

j) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

2 - Na Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e...

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