Despacho n.º 10382/2017

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 10382/2017

Artigo Único

1 - Por despacho de 07 de Novembro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho n.º 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 1.º Curso de Promoção a Cabo 2017, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 04 de setembro de 2017, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 19 da Lei n.º 42/2016 (Orçamento do Estado para 2017).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de...

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