Despacho n.º 10358/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Despacho n.º 10358/2016

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), do n.º 4 do artigo 32.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e o n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento Académico dos curso de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria foi homologado, por meu despacho de 2 de agosto de 2016, a Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPLeiria, que a seguir se publica.

2 de agosto de 2016. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques (na ausência do senhor Presidente, ao abrigo do Despacho n.º 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014 e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo).

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

A 31 de agosto de 2015, foi publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento n.º 600/2015, que entrou em vigor no ano letivo 2015-2016.

Na sequência da avaliação da aplicação do mencionado regulamento, verificou-se a necessidade de proceder à alteração das normas relativas à avaliação periódica dos estudantes.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) do artigo 105.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º ambas da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e disposições correspondentes dos Estatutos do IPLeiria [alínea e) do n.º 1 do artigo 71.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º], e dos estatutos da ESTG (alínea h) do n.º 1 do artigo 30.º), relevados, igualmente, os artigos 42.º, 33.º e 10.º dos Regulamentos Académicos, respetivamente, do 1.º Ciclo de Estudos, do 2.º Ciclo de Estudos e dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico e do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, foi, por deliberação Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, de 27 de julho de 2016, aprovado, por maioria, a alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 600/2015, de 31 de agosto de 2015

O artigo 5.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento n.º 600/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - O método de avaliação periódica implica a presença obrigatória em, pelo menos, 75 % das aulas das unidades curriculares dos Cursos TeSP e dos Cursos de 1.º ciclo, e consiste, em qualquer caso, em utilizar, pelo menos, dois elementos de avaliação em momentos de avaliação distintos.

2 - O método de avaliação periódica é sempre aplicado aos estudantes com o estatuto de trabalhador estudante, aos estudantes em mobilidade, aos estudantes com deficiência e/ou com reconhecidas necessidades educativas especiais, aos estudantes reinscritos na unidade curricular e aos estudantes que se encontrem em outros regimes especiais previstos na lei, sem necessidade de cumprirem a presença obrigatória em 75 % das aulas, salvo se, estando definida a aplicação do método de avaliação contínua para a unidade curricular, estes optarem pela aplicação deste último.

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no ano letivo 2016-2017.

Artigo 3.º

Republicação

O Regulamento n.º 600/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, é republicado na sua totalidade em anexo.

ANEXO

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

TÍTULO I

Âmbito e conceitos

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define o regime de avaliação do aproveitamento dos estudantes no âmbito das unidades curriculares dos cursos ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), com exceção dos Cursos de Especialização Tecnológica.

2 - A avaliação do aproveitamento dos estudantes a unidades curriculares que, pela sua natureza, tenham um funcionamento especial pode ser objeto de regulamento próprio, a aprovar pelo conselho pedagógico.

3 - A avaliação do aproveitamento dos estudantes no âmbito dos cursos de pós-graduação e dos outros cursos, nos termos definidos do artigo seguinte, pode ser objeto de regulamento próprio, a aprovar pelo conselho pedagógico.

Artigo 2.º

Conceitos

Entende-se por:

a) «Calendário de avaliação»: documento que estabelece os momentos de avaliação para aplicação dos métodos de avaliação, bem como as datas de divulgação de enunciados de trabalhos e de projetos;

b) «Calendário escolar»: documento que define o período de lecionação de aulas, doravante designado por período letivo, o período de conclusão da avaliação periódica, cada uma das épocas de avaliação por exame final, as datas-limite para lançamento das classificações nas épocas de avaliação por exame final e os períodos de interrupção letiva;

c) «Coordenador de curso»: docente a quem cabe a coordenação científica e pedagógica do curso;

d) «Cursos»: formação ministrada na ESTG nos termos seguintes:

i) «1.º ciclo»: ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, organizado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;

ii) «2.º ciclo»: ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, organizado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;

iii) «Pós-Graduação»: curso de formação pós-graduada não conferente de grau que habilita à concessão de um diploma de especialização e comprova as capacidades científica, técnica e prática numa determinada área;

iv) «Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)»: ciclo de estudos superior de curta duração não conferente de grau académico, que visa a atribuição de um diploma de técnico superior profissional, organizado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março;

v) «Outros Cursos»: cursos não conferentes de grau académico não abrangidos nas alíneas anteriores, com exceção dos cursos de especialização tecnológica.

e) «Dissertação»: trabalho individual, de natureza científica, original e suscetível de demonstrar capacidade de compreender, desenvolver e aprofundar conhecimentos obtidos ao nível do ciclo de estudos, de os aplicar na compreensão e resolução de problemas, em situações novas e não familiares, de os integrar em contextos alargados e multidisciplinares e de os apresentar de forma sistemática e metodologicamente adequada e com rigor técnico;

f) «Elemento de avaliação»: tipo de prova de avaliação a que o estudante é submetido num determinado momento de avaliação com o objetivo de demonstrar conhecimentos e competências adquiridos numa unidade curricular;

g) «Estágio de natureza profissional»: a integração em ambiente de trabalho efetivo numa área de aplicação dos conhecimentos desenvolvidos ao longo do mestrado, suscetível de demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos específicos e para inovar na sua aplicação em contexto de trabalho, objeto de relatório de estágio, que deve contemplar a revisão dos conhecimentos atualizados da especialidade, o programa de trabalhos, as aplicações concretas num determinado contexto, os resultados esperados e a análise crítica dos resultados obtidos;

h) «Estágio»: a componente de formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional;

i) «Método de avaliação»: instrumento da avaliação do cumprimento, por parte do estudante, dos objetivos da unidade curricular, compreen-dendo a aplicação, de acordo com as regras definidas no presente regulamento, de um ou mais elementos de avaliação;

j) «Momento de avaliação»: data ou período temporal definidos no calendário de avaliação em que é aplicado um elemento de avaliação;

k) «Trabalho de projeto»: o relato do plano de pesquisa e de aplicação de conhecimentos numa especialidade de natureza académica bem delimitada, dentro do âmbito da área do curso de mestrado, com apresentação de resultados da atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;

l) «Projeto»: o relato de uma atividade individual ou em grupo, no âmbito do domínio científico do curso, que visa a aplicação integrada de conhecimentos e de competências adquiridos ao longo do curso.

TÍTULO II

Da avaliação

CAPÍTULO I

Dos métodos e dos elementos de avaliação

Artigo 3.º

Métodos de avaliação

1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos dos estudantes são os seguintes:

a) Avaliação contínua;

b) Avaliação periódica;

c) Avaliação por exame final.

2 - O método de avaliação por exame final é aplicado obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em que o estudante esteve inscrito naquele semestre e/ou ano, salvo nas componentes das unidades ou nas unidades curriculares que, pela sua natureza, não possam ser sujeitas a avaliação por exame final.

3 - Os métodos de avaliação contínua ou periódica são aplicados obrigatoriamente, em alternativa, em todas as unidades curriculares dos cursos, com exceção das unidades curriculares de projeto e de estágio do 1.º ciclo, de dissertação, trabalho de projeto e estágio de natureza...

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