Despacho n.º 10302-A/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 384-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 10302-A/2022
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Hospi-
tal Garcia de Orta, E. P. E., no mandato de 2022 -2024.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Gar-
cia de Orta, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de
três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Hospital Garcia de
Orta, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2021, torna -se necessário pro-
ceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo
IV
do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de
27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar para exercerem funções no conselho de administração do Hospital Garcia de
Orta, E. P. E., no mandato de 2022 -2024, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e
competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas
curriculares, que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — Maria Teresa da Silveira Bretão Machado
Luciano;
b) Diretor clínico — Henrique Manuel Neves dos Santos;
c) Vogal executivo — Tiago António da Fonseca Mendes;
d) Vogal executivo — Patrícia Isabel Silvestre Ataide;
e) Enfermeira diretora — Maria Paula Madeira Morgado da Silva Gonçalves Franco.
2 — Estabelecer que Tiago António da Fonseca Mendes exercerá funções como vogal executivo
com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 — Autorizar Maria Teresa da Silveira Bretão Machado Luciano e Tiago António da Fonseca
Mendes a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de

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