Despacho n.º 1026/2017
Data de publicação | 26 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga |
Despacho n.º 1026/2017
Subdelegação de Poderes do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Segurança Social através do Despacho n.º 132/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos, licenciada Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da subunidade, previstas no ponto 3.1.4 da Deliberação n.º 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP.
2 - No Diretor do Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade, licenciado Nuno Acácio Vila Afonso Vieira de Carvalho, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, em conformidade com as competências específicas da subunidade orgânica respetiva;
2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.3 - Em articulação com a Unidade de Apoio à Direção:
2.3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à...
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